Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018418 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PERFILHAÇÃO PATERNIDADE IMPUGNAÇÃO ACÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199405170077511 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME DE OLIVEIRA ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PÁG131. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1847 ART1849 ART1853 ART1859 ART1860 N1. CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 ART498 N4 ART511 N1 ART513 ART646 N3 ART653 N2 N3 ART664 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 ART713 N2 ART722 N2 ART729 N1 ART755 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG507. AC RL DE 1990/01/18 IN CJ T1 PAG147. AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 PAG247. AC RL DE 1990/11/08 IN CJ T5 PAG109. AC RP DE 1983/01/27 IN CJ T1 PAG221. | ||
| Sumário: | I - Salvo quanto a questões de conhecimento oficioso, o âmbito do recurso determina-se pelas conclusões. II - Estas, por natureza e por definição, são a indicação resumida, embora explícita e clara, da fundamentação das questões equacionadas pelo recorrente. III - A intervenção na perfilhação da pessoa que figura como perfilhante, ou seja, a existência real da perfilhação, é elemento comum, tanto da acção de impugnação de paternidade decorrente da perfilhação, como da acção de anulação desta. IV - Não tendo o autor de denominada acção de impugnação de paternidade alegado a sua intervenção no registo do menor como seu filho, nem anterior casamento da mãe do menor, sua mulher, nem a perfilhação do menor pelo anterior marido dela, tal acção improcede. V - Deve ter-se por não escrita a factualidade considerada provada na 1. instância que exceda o que foi alegado. | ||