Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077511
Nº Convencional: JTRL00018418
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PERFILHAÇÃO
PATERNIDADE
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199405170077511
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GUILHERME DE OLIVEIRA ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PÁG131.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1847 ART1849 ART1853 ART1859 ART1860 N1.
CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 ART498 N4 ART511 N1 ART513 ART646 N3 ART653 N2 N3 ART664 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2 ART713 N2 ART722
N2 ART729 N1 ART755 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG507.
AC RL DE 1990/01/18 IN CJ T1 PAG147.
AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 PAG247.
AC RL DE 1990/11/08 IN CJ T5 PAG109.
AC RP DE 1983/01/27 IN CJ T1 PAG221.
Sumário: I - Salvo quanto a questões de conhecimento oficioso, o âmbito do recurso determina-se pelas conclusões.
II - Estas, por natureza e por definição, são a indicação resumida, embora explícita e clara, da fundamentação das questões equacionadas pelo recorrente.
III - A intervenção na perfilhação da pessoa que figura como perfilhante, ou seja, a existência real da perfilhação,
é elemento comum, tanto da acção de impugnação de paternidade decorrente da perfilhação, como da acção de anulação desta.
IV - Não tendo o autor de denominada acção de impugnação de paternidade alegado a sua intervenção no registo do menor como seu filho, nem anterior casamento da mãe do menor, sua mulher, nem a perfilhação do menor pelo anterior marido dela, tal acção improcede.
V - Deve ter-se por não escrita a factualidade considerada provada na 1. instância que exceda o que foi alegado.