Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074396
Nº Convencional: JTRL00020932
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199502020074396
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 10705912
Data: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO DA SILVA IN SINAL E CONTRATO-PROMESSA 3ED PAG51 PAG83.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART441 ART442 ART808.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/04 IN CJ ANOI T2 PAG80.
Sumário: - No n. 3 do art. 410 do Código Civil, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 379/86, de 11-11, prevê-se um caso de nulidade atípica, que não deve nem pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal e que, em princípio, é apenas invocável, ou melhor, apenas poderá ser invocada pelo promitente- -comprador.