Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024777 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MEIOS DE PROVA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807070032902 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART19 N1 B ART24 N2 A ART25 N2 N3 ART64 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/22 IN CJ ANO1991 T4 PAG269. AC STJ DE 1990/05/09 IN BMJ N397 PAG423. AC RP DE 1991/06/06 IN CJ ANO1991 T3 PAG252. AC RE DE 1992/01/30 IN CJ ANO1992 T1 PAG269. AC RL DE 1995/03/23 IN CJ ANO1995 T2 PAG88. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a arbitragem, dada a sua natureza de decisão judicial, não é um elemento de prova como o é a avaliação. II - Ao nível probatório, a vistoria ad perpetuam rei memoriam é relevante no âmbito dos elementos desaparecidos. III - Da conjugação da alínea a) do n. 2 do artigo 24 com os números 2 e 3 do artigo 25 do CEXP91 resulta que deve classificar-se como terreno apto para construção aquele que disponha apenas de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente. IV - O artigo 25 do CEXP91 não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, ou sequer uma média aritmética ponderada. | ||