Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081259
Nº Convencional: JTRL00048051
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DECLARAÇÃO
REQUERIMENTO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
RECURSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200302130081259
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N2 ART70 ART246 N4 ART283 N3 B ART287 N1 A B N2 ART401 N1 D ART412 N2 A B C.
Sumário: I - A declaração do ofendido ou queixoso de que deseja constituir-se assistente em processo penal não equivale, nem dispensa, requerimento de constituição como assistente.
II - Tendo o ofendido requerido a abertura de instrução, sem estar constituído assistente, conhecendo o juiz do conteúdo do requerimento, sem se pronunciar sobre a legitimidade, dispõe o requerente de legitimidade para recorrer daquele despacho, a fim de poder defender o direito que tal decisão afectou e que, para efeitos de admissão do recurso, há-de pressupor-se que existe.
III - Não dispondo o recorrente de legitimidade para requerer a abertura de instrução, o requerimento tem de ser indeferido.
Decisão Texto Integral: