Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048051 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DECLARAÇÃO REQUERIMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200302130081259 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N2 ART70 ART246 N4 ART283 N3 B ART287 N1 A B N2 ART401 N1 D ART412 N2 A B C. | ||
| Sumário: | I - A declaração do ofendido ou queixoso de que deseja constituir-se assistente em processo penal não equivale, nem dispensa, requerimento de constituição como assistente. II - Tendo o ofendido requerido a abertura de instrução, sem estar constituído assistente, conhecendo o juiz do conteúdo do requerimento, sem se pronunciar sobre a legitimidade, dispõe o requerente de legitimidade para recorrer daquele despacho, a fim de poder defender o direito que tal decisão afectou e que, para efeitos de admissão do recurso, há-de pressupor-se que existe. III - Não dispondo o recorrente de legitimidade para requerer a abertura de instrução, o requerimento tem de ser indeferido. | ||
| Decisão Texto Integral: |