Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029007 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO TERRENO AVALIAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198604240044214 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DRR 13/77/M DE 1977/10/18 ART4 N2 C ART7 N1 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Na remição da colonia o cálculo da indemnização ao senhorio deve incidir sobre o valor do terreno tal qual se apresentava antes do arrendamento ou desbravamento do mesmo. II - No entanto, pode haver benfeitorias que não tenham contribuído para alterar o rendimento do prédio, embora úteis ou necessárias ao colono-rendeiro. III - Não é inconstitucional nem ilegal o disposto no artigo 7, n. 2 do Dec. Reg. n. 17/77/M, de 18 de Outubro, que institui o crédito de valorização da remição da colonia. | ||