Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044214
Nº Convencional: JTRL00029007
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
TERRENO
AVALIAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198604240044214
Data do Acordão: 04/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DRR 13/77/M DE 1977/10/18 ART4 N2 C ART7 N1 ART11 N1.
Sumário: I - Na remição da colonia o cálculo da indemnização ao senhorio deve incidir sobre o valor do terreno tal qual se apresentava antes do arrendamento ou desbravamento do mesmo.
II - No entanto, pode haver benfeitorias que não tenham contribuído para alterar o rendimento do prédio, embora úteis ou necessárias ao colono-rendeiro.
III - Não é inconstitucional nem ilegal o disposto no artigo 7, n. 2 do Dec. Reg. n. 17/77/M, de 18 de Outubro, que institui o crédito de valorização da remição da colonia.