Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035983
Nº Convencional: JTRL00024678
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: JULGAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
SENTENÇA PENAL
PRAZO.
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199811110035983
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N2 ART123 N1 ART328 N6 ART343 ART373 N1.
CCIV66 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/03 IN CJSTJ ANOXIV TII PAG210.
AC RC IN CJ ANOXVI TIV PAG139.
AC RE DE 1994/10/11 IN CJ ANO1994 TIV PAG286.
AC RE DE 1996/10/29 IN CJ ANO1996 TIV PAG303.
Sumário: I - Caso os actos da audiência de julgamento tenham sido documentados, não é de aplicar a regra segundo a qual o adiamento não pode exceder 30 dias (e, se não for possível retomar a audiência nesse prazo, fica sem efeito a produção de prova já realizada).
II - O prazo indicado na lei processual para a leitura da sentença, após o encerramento da audiência de julgamento, tem natureza meramente ordenadora da marcha do processo.
Decisão Texto Integral: