Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006378 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO IMPOSTO DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202050072234 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART43 N2. CCJT64 ART15 N5. DL 118/85 DE 1985/04/14 PREÂMBULO. CPC67 ART449 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/01/21 IN CJ T1 PAG177. AC RL PROC7218 DE 1991/11/13. | ||
| Sumário: | Existe um regime especial para a tributação das remições de pensões de acidente de trabalho que afecta o regime geral do artigo 449, n. 2 do Código de Processo Civil, segundo o qual o imposto de justiça no respectivo incidente é devido pela entidade responsável, salvo nos casos de indeferimento do pedido de remição formulado pelo sinistrado. | ||