Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072234
Nº Convencional: JTRL00006378
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199202050072234
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART43 N2.
CCJT64 ART15 N5.
DL 118/85 DE 1985/04/14 PREÂMBULO.
CPC67 ART449 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/21 IN CJ T1 PAG177.
AC RL PROC7218 DE 1991/11/13.
Sumário: Existe um regime especial para a tributação das remições de pensões de acidente de trabalho que afecta o regime geral do artigo 449, n. 2 do Código de Processo Civil, segundo o qual o imposto de justiça no respectivo incidente é devido pela entidade responsável, salvo nos casos de indeferimento do pedido de remição formulado pelo sinistrado.