Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013845 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401180069861 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG220. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | O fundamento de resolução do arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, consistente no encerramento do local arrendado, consecutivamente, por mais de um ano tem como razão de ser o interesse do senhorio em evitar a desvalorização comercial do local e o interesse geral de aproveitamento dos bens. Um estabelecimento comercial deve ser considerado encerrado quando nele deixa de ser exercida a actividade para que foi arrendado. | ||