Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069861
Nº Convencional: JTRL00013845
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199401180069861
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG220.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: O fundamento de resolução do arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, consistente no encerramento do local arrendado, consecutivamente, por mais de um ano tem como razão de ser o interesse do senhorio em evitar a desvalorização comercial do local e o interesse geral de aproveitamento dos bens.
Um estabelecimento comercial deve ser considerado encerrado quando nele deixa de ser exercida a actividade para que foi arrendado.