Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291153
Nº Convencional: JTRL00005269
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199210280291153
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 22944/91
Data: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/25 ART25 ART26 ART27 ART28.
CP82 ART165 ART167 N2.
CPP87 ART4 ART283 N2 ART428.
CPC67 ART660 N2.
Sumário: I - São de considerar suficientes, objectivamente, os indícios que moldam prognóstico de eventual e verosimil condenação em julgamento.
II - Já do ponto de vista subjectivo - quanto ao delito de dolo - a realidade poder-se-á exibir de modo diverso em audiência de discussão e julgamento, onde poderá pontificar, "signate" o princípio "in dubio pro reo".