Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015852
Nº Convencional: JTRL00027517
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199712040015852
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: O chamamento à autoria só deve admitir-se quando tenha na sua base a invocação, pelo réu, de um pretenso direito de regresso ou indemnização contra o terceiro chamado, o qual deverá ser juridicamente conexo com a relação controvertida.
Decisão Texto Integral: