Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027517 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199712040015852 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Sumário: | O chamamento à autoria só deve admitir-se quando tenha na sua base a invocação, pelo réu, de um pretenso direito de regresso ou indemnização contra o terceiro chamado, o qual deverá ser juridicamente conexo com a relação controvertida. | ||
| Decisão Texto Integral: |