Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027427
Nº Convencional: JTRL00041240
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200204220027427
Data do Acordão: 04/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO PAG293.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART57. CPC67 ART980.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N229 PAG274. AC RP DE 1981/05/19 IN BMJ N339 PAG466.
Sumário: A restrição contida no artigo 57º do RAU (correspondente ao artigo 980º do CPC) apenas é aplicável até à prolação de sentença de despejo não se estendendo à fase executiva.
Decisão Texto Integral: