Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6059/2003-4
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/11/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO A UM AGRAVO. PROVIDO OUTRO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Sumário: Na vigência do CPT aprovado pelo DL 480/99 de 9/11, é sempre admissível recurso para a Relação nas acções em que se discuta a existência de justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, ainda que o valor da causa seja inferior ao da alçada do tribunal, devendo interpretar-se a expressão “despedimento do trabalhador” usada no art. 79º al. a) em sentido amplo, de forma a abranger o chamado auto-despedimento.
Decisão Texto Integral: