Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO A UM AGRAVO. PROVIDO OUTRO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Sumário: | Na vigência do CPT aprovado pelo DL 480/99 de 9/11, é sempre admissível recurso para a Relação nas acções em que se discuta a existência de justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, ainda que o valor da causa seja inferior ao da alçada do tribunal, devendo interpretar-se a expressão “despedimento do trabalhador” usada no art. 79º al. a) em sentido amplo, de forma a abranger o chamado auto-despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |