Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000746
Nº Convencional: JTRL00004952
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199605020000746
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART236 ART237 ART238.
DL 321/85 DE 1985/08/05 ART4 N1.
Sumário: I - O artigo 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 321/85 de 5 de Agosto que criou os títulos de participação (instrumentos de financiamento das empresas), de acordo com os critérios do art. 9 do CC, não pode ser interpretado como podendo exigir-se o acordo do subscritor dos títulos para o reembolso destes, que não cabe na expressão "nas condições definidas aquando da emissão".
II - Se se pudesse incluir tal interpretação na transcrita expressão ficaria praticamente destituída de conteúdo a expressão "por vontade dela" (da empresa emitente) inserida no normativo em causa.