Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004952 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199605020000746 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART236 ART237 ART238. DL 321/85 DE 1985/08/05 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 4 n. 1 do Decreto-Lei n. 321/85 de 5 de Agosto que criou os títulos de participação (instrumentos de financiamento das empresas), de acordo com os critérios do art. 9 do CC, não pode ser interpretado como podendo exigir-se o acordo do subscritor dos títulos para o reembolso destes, que não cabe na expressão "nas condições definidas aquando da emissão". II - Se se pudesse incluir tal interpretação na transcrita expressão ficaria praticamente destituída de conteúdo a expressão "por vontade dela" (da empresa emitente) inserida no normativo em causa. | ||