Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033920 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL20010601 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2001 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - REC | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART155 N1 N3 ART265 N3 ART266 N2 N3 | ||
| Sumário: | I - O despacho que altera, ou não, a data designada para julgamento não é, hoje em dia, um despacho de mero expediente, já que o mesmo tem de ser justificado, por ponderação das razões aduzidas pelo parte que suscita a questão. II - Esse despacho é proferido no uso de um poder discricionário conferido pela lei e nos limites desta, sendo insusceptível de recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |