Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056602
Nº Convencional: JTRL00003391
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199112190056602
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979 N2.
Sumário: A notificação a que se refere o artigo 979, número
2 do CPC deve ser feita na pessoa do mandatário, havendo-o.