Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087182
Nº Convencional: JTRL00016662
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REMIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199404210087182
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 6041/881
Data: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 - ART149 ART882 ART892 ART912 N1 ART913 ART914 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/02 IN CJ ANOII PAG936.
Sumário: - A lei não exige a notificação dos titulares do direito de remição do despacho que ordena a venda em processo executivo.
- Respeitando o justo impedimento apenas às partes, os titulares do direito de remição, porque não são partes na execução, não podem alegar justo impedimento no caso do não exercício atempado do seu direito.