Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00016662 | ||
Relator: | PONCE LEÃO | ||
Descritores: | REMIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
Nº do Documento: | RL199404210087182 | ||
Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 6041/881 | ||
Data: | 10/22/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART137 - ART149 ART882 ART892 ART912 N1 ART913 ART914 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/07/02 IN CJ ANOII PAG936. | ||
Sumário: | - A lei não exige a notificação dos titulares do direito de remição do despacho que ordena a venda em processo executivo. - Respeitando o justo impedimento apenas às partes, os titulares do direito de remição, porque não são partes na execução, não podem alegar justo impedimento no caso do não exercício atempado do seu direito. | ||