Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037693
Nº Convencional: JTRL00037377
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
PROVAS
EXAME
Nº do Documento: RL200112050037693
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 ART380 N1 B ART410 N2 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART95.
Sumário: I - O juiz não é obrigado a fazer o exame crítico de toda a prova produzida, pelo que a omissão da referência a uma testemunha inquirida não configura qualquer nulidade.
II - São requisitos da legítima defesa:
a) agressão actual e ilícita;
b) impossibilidade de recurso a outro meio;
c) necessidade e proporcionalidade do meio utilizado;
d) "animus defendendi"
Decisão Texto Integral: