Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037377 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS PROVAS EXAME | ||
| Nº do Documento: | RL200112050037693 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 ART380 N1 B ART410 N2 ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART95. | ||
| Sumário: | I - O juiz não é obrigado a fazer o exame crítico de toda a prova produzida, pelo que a omissão da referência a uma testemunha inquirida não configura qualquer nulidade. II - São requisitos da legítima defesa: a) agressão actual e ilícita; b) impossibilidade de recurso a outro meio; c) necessidade e proporcionalidade do meio utilizado; d) "animus defendendi" | ||
| Decisão Texto Integral: |