Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032836
Nº Convencional: JTRL00014127
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PROCESSO TUTELAR
Nº do Documento: RL199110170032836
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CC67 ART666 ART1411 N1.
OTM78 ART150.
Sumário: I - As sentenças proferidas em processos tutelares cíveis podem ser livremente alteradas por se tratar de processos de jurisdição voluntária, no entanto há sempre que respeitar os efeitos já produzidos pelas resoluções (artigo 1411 n. 1 do C.P.Civil).
II - Assim em tais processos as decisões finais ainda que não transitadas, não podem ser dadas sem efeito, podendo no entanto, ser atacadas pela via de recurso.