Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010395 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199703180017671 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. | ||
| Sumário: | Os recursos interpostos de decisões que indefiram pedidos de apoio judiciário formulados antes da entrada em vigor da lei n. 46/96, de 3/9, têm efeito suspensivo da execução da decisão recorrida, mas não dos termos do processo, subindo nos autos da causa principal com o primeiro recurso posteriormente interposto de decisão proferida naquela causa, que deva subir imediatamente. | ||