Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036241
Nº Convencional: JTRL00013010
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: INCAPACIDADE PERMANENTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199110150036241
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Sumário: I - Compete ao lesado o ónus da prova do grau de incapacidade permanente de que ficou afectado.
II - Se não for feita tal prova, a liquidação de indemnização deve ser relegada para execução de sentença.