Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009901 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199311040061186 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26/90-2 | ||
| Data: | 01/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART668 N1 C. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do CPC só se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença. II - O campo de aplicação do artigo 477 n. 1 do CPC está circunscrito à omissão ou obscuridade de um facto extintivo e não de um facto constitutivo do direito do autor cujo "onus allegandi et probandi" cabe ao Autor por força do artigo 342 n.1 do C. Civil. | ||