Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061186
Nº Convencional: JTRL00009901
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: RL199311040061186
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 26/90-2
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART668 N1 C.
CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG444.
Sumário: I - A nulidade prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do
CPC só se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.
II - O campo de aplicação do artigo 477 n. 1 do CPC está circunscrito à omissão ou obscuridade de um facto extintivo e não de um facto constitutivo do direito do autor cujo "onus allegandi et probandi" cabe ao Autor por força do artigo 342 n.1 do C. Civil.