Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074754
Nº Convencional: JTRL00006396
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199202050074754
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 ART12 N1.
Sumário: I - É ao trabalhador autor que compete o ónus de provar que foi despedido pela entidade patronal.
II - Deve considerar-se conseguida essa prova se dos factos provados consta que o A. escreveu à R. informando-a de que um gerente lhe tinha dito que não devia apresentar-se ao serviço no dia 1 de Setembro de 1988 e solicitando a indicação da data em que lhe seria permitido regressar ao trabalho, sob pena de considerar- se despedido sem justa causa e sem precedência de processo diciplinar e não obteve qualquer resposta.