Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006396 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202050074754 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART9 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - É ao trabalhador autor que compete o ónus de provar que foi despedido pela entidade patronal. II - Deve considerar-se conseguida essa prova se dos factos provados consta que o A. escreveu à R. informando-a de que um gerente lhe tinha dito que não devia apresentar-se ao serviço no dia 1 de Setembro de 1988 e solicitando a indicação da data em que lhe seria permitido regressar ao trabalho, sob pena de considerar- se despedido sem justa causa e sem precedência de processo diciplinar e não obteve qualquer resposta. | ||