Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075456
Nº Convencional: JTRL00020966
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199412150075456
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
CCIV66 ART755 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG60.
AC RL DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG646.
Sumário: O direito de retenção e a posse sobre coisa imóvel de que goze o promitente-comprador da mesma não são afectados pelo mero acto de penhora em execução instaurada contra o seu dono, promitente-vendedor, razão por que devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro por aquele deduzidos.