Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020966 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DIREITO DE RETENÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199412150075456 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. CCIV66 ART755 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/13 IN CJ ANOI T3 PAG60. AC RL DE 1988/04/12 IN BMJ N376 PAG646. | ||
| Sumário: | O direito de retenção e a posse sobre coisa imóvel de que goze o promitente-comprador da mesma não são afectados pelo mero acto de penhora em execução instaurada contra o seu dono, promitente-vendedor, razão por que devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro por aquele deduzidos. | ||