Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012276
Nº Convencional: JTRL00006819
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199607040012276
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART196 ART204 N2 ART206 N1.
Sumário: I - Decorre do disposto na alínea c) do n. 1 do art.
195 do Código de Processo Civil que há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital;
II - E emprega-se indevidamente a citação edital quando v. g. se citam, por éditos, a título de se encontrarem ausentes em parte incerta, pessoas cuja residência é conhecida.
III - Há falta de citação quando da certidão junta aos autos se verifica que o citando foi procurado em morada distinta da que a demandante indicara.
IV - Mediante reclamação dos interessados pode conhecer-se da nulidade em causa, em qualquer estado do processo, enquanto não deva considerar-se sanada (arts. 204 n. 2 e 206 n. 1).
V - Considerar-se-à sanada se o réu intervier no processo sem arguir logo a falta da sua citação (art. 196 CPC).