Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006819 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607040012276 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 C ART196 ART204 N2 ART206 N1. | ||
| Sumário: | I - Decorre do disposto na alínea c) do n. 1 do art. 195 do Código de Processo Civil que há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; II - E emprega-se indevidamente a citação edital quando v. g. se citam, por éditos, a título de se encontrarem ausentes em parte incerta, pessoas cuja residência é conhecida. III - Há falta de citação quando da certidão junta aos autos se verifica que o citando foi procurado em morada distinta da que a demandante indicara. IV - Mediante reclamação dos interessados pode conhecer-se da nulidade em causa, em qualquer estado do processo, enquanto não deva considerar-se sanada (arts. 204 n. 2 e 206 n. 1). V - Considerar-se-à sanada se o réu intervier no processo sem arguir logo a falta da sua citação (art. 196 CPC). | ||