Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029131
Nº Convencional: JTRL00018558
Relator: SILVA MONTENEGRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199002060029131
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG522
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6.
Sumário: O processo para obtenção da situação de objector de consciência é isento de custas, mesmo opós a entrada em vigor do DL n. 118/85, de 19/4, face à lei n. 6/85, de 4/5.