Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053116
Nº Convencional: JTRL00009158
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
REVOGAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199304220053116
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1739/1
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
RAU90 ART76 N1 A N2 ART85 ART90 N1 A.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1.
Sumário: I - Uma vez revogadas por acordo entre o senhorio e o arrendatário, o contrato de arrendamento, não se pode falar em caducidade deste ou em transmissão da posição do arrendatário por morte deste;
II - A lei não prevê o irmão do arrendatário como possível herdeiro da posição jurídica deste.