Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009158 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO REVOGAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199304220053116 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1739/1 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. RAU90 ART76 N1 A N2 ART85 ART90 N1 A. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma vez revogadas por acordo entre o senhorio e o arrendatário, o contrato de arrendamento, não se pode falar em caducidade deste ou em transmissão da posição do arrendatário por morte deste; II - A lei não prevê o irmão do arrendatário como possível herdeiro da posição jurídica deste. | ||