Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026056 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | RL199911040009582 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 E ART627 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/05 IN RLJ 81 E 116. AC STJ DE 1991/11/14 IN BMJ N411 PAG527. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ 1994 T2 PAG93. AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ 1993 T1 PAG71. | ||
| Sumário: | É nula, por o seu objecto ser indeterminável, a fiança em que os fiadores se responsabilizam por todas e quaisquer responsabilidades a assumir por sociedade comercial perante um banco, provenientes de toda e qualquer operação em direito permitida, feita com aquela sociedade ou em que ela fosse por qualquer forma responsável. | ||
| Decisão Texto Integral: |