Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009582
Nº Convencional: JTRL00026056
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: RL199911040009582
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 E ART627 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/05 IN RLJ 81 E 116.
AC STJ DE 1991/11/14 IN BMJ N411 PAG527.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ 1994 T2 PAG93.
AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ 1993 T1 PAG71.
Sumário: É nula, por o seu objecto ser indeterminável, a fiança em que os fiadores se responsabilizam por todas e quaisquer responsabilidades a assumir por sociedade comercial perante um banco, provenientes de toda e qualquer operação em direito permitida, feita com aquela sociedade ou em que ela fosse por qualquer forma responsável.
Decisão Texto Integral: