Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016132
Nº Convencional: JTRL00011720
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TERRAÇOS
Nº do Documento: RL199706120016132
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 B ART1424 N2.
Sumário: I - O terraço de cobertura de prédio constituido em regime de propriedade horizontal é parte comum, ainda que destinado ao uso de apenas uma fracção.
II - As obras de impermeabilização do terraço de cobertura têm de ser custeadas por todos os condóminos na proporção do valor das suas fracções, mas as obras de reparação do mesmo terraço só incumbem a quem tem o seu uso exclusivo.