Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006434 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DESPEDIMENTO DECISÃO DISCIPLINAR DECISÕES NÃO TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199206170074014 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 419/89-1 | ||
| Data: | 11/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART716. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. CP82 ART126 N1. | ||
| Sumário: | I - A questão da aplicação ou não de uma amnistia aos factos imputados em processo disciplinar ao trabalhador é de conhecimento oficioso, pelo que é nula, por omissão de pronúncia, a decisão judicial que não a conheça. II - Para os efeitos da alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, considera-se não definitiva nem transitada, e consequentemente passível de amnistia, a decisão de despedimento que tenha sido impugnada judicialmente e ainda não haja obtido decisão com trânsito em julgado. | ||