Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074014
Nº Convencional: JTRL00006434
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: AMNISTIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE
DESPEDIMENTO
DECISÃO DISCIPLINAR
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
Nº do Documento: RL199206170074014
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 419/89-1
Data: 11/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART716.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CP82 ART126 N1.
Sumário: I - A questão da aplicação ou não de uma amnistia aos factos imputados em processo disciplinar ao trabalhador
é de conhecimento oficioso, pelo que é nula, por omissão de pronúncia, a decisão judicial que não a conheça.
II - Para os efeitos da alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, considera-se não definitiva nem transitada, e consequentemente passível de amnistia, a decisão de despedimento que tenha sido impugnada judicialmente e ainda não haja obtido decisão com trânsito em julgado.