Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056961
Nº Convencional: JTRL00025672
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: FALÊNCIA
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RL199902090056961
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART1 N1 N2 ART2 ART3 ART8 N1 A N3 ART9 ART15 N2.
CPC67 ART870.
CP888 ART230 N1 N2 N6.
Sumário: É admissível o pedido de declaração de falência, ao abrigo do artigo 9 do CPEREF, da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de comerciante em nome individual.
Decisão Texto Integral: