Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014984 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199405260072026 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 | ||
| Sumário: | O espírito das normas e diplomas legais respeitantes ao "apoio judiciário" não é o de dispensar as pessoas do pagamento de custas em termos genéricos, mas tão só o de garantir que ninguém, por inferioridade social ou cultural, ou por carência de meios económicos, se veja impedido de exercer ou defender os seus direitos. | ||