Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019237 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CRIME DE USURPAÇÃO PROCESSO PENAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199105070013375 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART82 N1 ART195 N1 ART197. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal não existe repartição do ónus da prova, o encargo de averiguar a verdade dos factos cabe à própria justiça. II - Tendo sido encontrados 18 videogramas sem o impresso do modelo anexo ao DL 306/85 de 29.7, no interior do balcão de um Restaurante-Bar e, tendo os arguidos afirmado que se destinavam a uso privado (exibição no seu domícilio), não eram eles que tinham de provar esse facto. Assim, não tendo o tribunal provado tal facto e, partindo do errado entendimento de que o ónus da prova cabia aos Réus, não pode extrair a conclusão de que se provou o facto inverso, este sim, elemento constitutivo do crime de usurpação de obra artística; - sob pena de violar o princípio "in dubio pro reo". | ||