Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013375
Nº Convencional: JTRL00019237
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CRIME DE USURPAÇÃO
PROCESSO PENAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199105070013375
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART82 N1 ART195 N1 ART197.
Sumário: I - Em processo penal não existe repartição do ónus da prova, o encargo de averiguar a verdade dos factos cabe à própria justiça.
II - Tendo sido encontrados 18 videogramas sem o impresso do modelo anexo ao DL 306/85 de 29.7, no interior do balcão de um Restaurante-Bar e, tendo os arguidos afirmado que se destinavam a uso privado (exibição no seu domícilio), não eram eles que tinham de provar esse facto.
Assim, não tendo o tribunal provado tal facto e, partindo do errado entendimento de que o ónus da prova cabia aos Réus, não pode extrair a conclusão de que se provou o facto inverso, este sim, elemento constitutivo do crime de usurpação de obra artística;
- sob pena de violar o princípio "in dubio pro reo".