Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019790
Nº Convencional: JTRL00029086
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL198512110019790
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN RESP CIV POR ACID TRAB E DOENÇAS PROF 1939 PAG172.
T RESENDE IN ACID TRAB E DOENÇAS PROF PAG64. L FERREIRA IN COD PROC
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT63 ART14 B ART27 N1 C ART153.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N1.
LOTJ77 ART66 H.
Sumário: Os Tribunais do Trabalho são competentes em razão da matéria para conhecer das acções contra terceiros responsáveis propostas pela entidade que pagara indemnização e pensões por acidentes de trabalho.