Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
593/02-1
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DOCUMENTO
LÍNGUA ESTRANGEIRA
TRADUÇÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- O artigo 140.º do CPC refere-se à língua de que deve fazer-se uso nos actos judiciais, permitindo a junção ao processo de documentos redigidos em língua estrangeira.
II-- O tribunal não pode recusar esses documentos pelo facto de se acharem escritos em língua estrangeira. O que pode é ordenar a sua tradução, se não vierem acompanhados dela; e pode ordená-la, ou por sua iniciativa, ou a requerimento da parte contrária ao apresentante.

23.10.2002

Relator: Narciso Machado
Adjuntos: Gomes da Silva
Amílcar Andrade
Decisão Texto Integral: