Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
Processo: |
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Relator: | NARCISO MACHADO | ||
Descritores: | DOCUMENTO LÍNGUA ESTRANGEIRA TRADUÇÃO | ||
Nº do Documento: | RG | ||
Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Sumário: | I-- O artigo 140.º do CPC refere-se à língua de que deve fazer-se uso nos actos judiciais, permitindo a junção ao processo de documentos redigidos em língua estrangeira. II-- O tribunal não pode recusar esses documentos pelo facto de se acharem escritos em língua estrangeira. O que pode é ordenar a sua tradução, se não vierem acompanhados dela; e pode ordená-la, ou por sua iniciativa, ou a requerimento da parte contrária ao apresentante. 23.10.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva Amílcar Andrade | ||
Decisão Texto Integral: |