Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
183/02-1
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO ALTERNATIVO
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Se os pedidos, em vez de se cumularem, tiverem sido deduzidos sob a forma alternativa, o facto de serem incompatíveis não conduz à ineptidão da petição inicial, apenas não devendo atender-se o pedido em relação ao qual o autor não tem direito.

03-07-02

Des. António Gonçalves (relator)
Des. Narciso Machado
Des. Gomes da Silva
Decisão Texto Integral: