Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDO ALTERNATIVO PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Se os pedidos, em vez de se cumularem, tiverem sido deduzidos sob a forma alternativa, o facto de serem incompatíveis não conduz à ineptidão da petição inicial, apenas não devendo atender-se o pedido em relação ao qual o autor não tem direito. 03-07-02 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso Machado Des. Gomes da Silva | ||
| Decisão Texto Integral: |