Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- A condução sob a influência do álcool, por si só não é suficiente para integrar responsabilidade do condutor na produção de um acidente, exigindo-se o nexo de causalidade adequada. II—O nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente deve ser averiguado perante quadro fáctico apurado no processo, nomeadamente a sua interligação com as outras causas do acidente. 24.11.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade | ||
| Decisão Texto Integral: |