Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1143/02-1
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário:
I-- A condução sob a influência do álcool, por si só não é suficiente para integrar responsabilidade do condutor na produção de um acidente, exigindo-se o nexo de causalidade adequada.
II—O nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente deve ser averiguado perante quadro fáctico apurado no processo, nomeadamente a sua interligação com as outras causas do acidente.

24.11.2002

Relator: Narciso Machado
Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade
Decisão Texto Integral: