Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Só o vidro martelado fosco, com espessura suficiente para evitar a visibilidade, colocado de modo definitivo, poderia evitar que uma servidão de vistas pudesse ser exercida, pois que desta maneira não se poderia ver nem devassar o prédio de um vizinho. 27.11.2002 Relator: Aníbal Jerónimo Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado | ||
| Decisão Texto Integral: |