Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
917/02-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Só o vidro martelado fosco, com espessura suficiente para evitar a visibilidade, colocado de modo definitivo, poderia evitar que uma servidão de vistas pudesse ser exercida, pois que desta maneira não se poderia ver nem devassar o prédio de um vizinho.

27.11.2002

Relator: Aníbal Jerónimo
Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado
Decisão Texto Integral: