Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
625/08.6TBBCL-C.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 09/15/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: I - Face à reforma introduzida em matéria de recursos cíveis pelo DL nº 303/2007, há uma estrita relação de simultaneidade ou contemporaneidade entre o requerimento de interposição de recurso e a apresentação da alegação.
II - Tendo o requerimento de interposição sido apresentado em certa data e a alegação dias depois, não pode o recurso ser admitido.
Decisão Texto Integral: