Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/15/2011 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | I - Face à reforma introduzida em matéria de recursos cíveis pelo DL nº 303/2007, há uma estrita relação de simultaneidade ou contemporaneidade entre o requerimento de interposição de recurso e a apresentação da alegação. II - Tendo o requerimento de interposição sido apresentado em certa data e a alegação dias depois, não pode o recurso ser admitido. | ||
| Decisão Texto Integral: |