Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
941/02-1
Relator: SILVA RATO
Descritores: CITAÇÃO
CONFISSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Os dispositivos do CPC relativos à citação e confissão ( nomeadamente os artigos 233.º,n.ºs1, 2-a) e 4, 236.º, n.º 1 e 484.º, n.º 1, todos do CPC) não violam os princípios do Estado de Direito, do Acesso à Justiça e da Tutela Jurisdicional Efectiva e do Direito de Propriedade Privada, sendo antes o reflexo de uma sociedade moderna que se pretende funcional, sendo os meios definidos nestes artigos os próprios para, sem violar qualquer direito à defesa dos réus cíveis e consequente tutela dos seus direitos, resolver com a celeridade pretendida, os litígios trazidos a juízo, penalizando aqueles que, descurando as suas pretensões, não defendem atempadamente em juízo os seus direitos, o que aconteceu no caso da Ré, que só não deduziu contestação por culpa própria.

20.11.2002

Relator: Silva Rato
Adjuntos: Bernardo Carvalho; Carvalho Guerra
Decisão Texto Integral: