Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | SILVA RATO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CONFISSÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Os dispositivos do CPC relativos à citação e confissão ( nomeadamente os artigos 233.º,n.ºs1, 2-a) e 4, 236.º, n.º 1 e 484.º, n.º 1, todos do CPC) não violam os princípios do Estado de Direito, do Acesso à Justiça e da Tutela Jurisdicional Efectiva e do Direito de Propriedade Privada, sendo antes o reflexo de uma sociedade moderna que se pretende funcional, sendo os meios definidos nestes artigos os próprios para, sem violar qualquer direito à defesa dos réus cíveis e consequente tutela dos seus direitos, resolver com a celeridade pretendida, os litígios trazidos a juízo, penalizando aqueles que, descurando as suas pretensões, não defendem atempadamente em juízo os seus direitos, o que aconteceu no caso da Ré, que só não deduziu contestação por culpa própria. 20.11.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Carvalho; Carvalho Guerra | ||
| Decisão Texto Integral: |