Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
764/02-2
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
GERENTE
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- Se estatutariamente são necessárias as assinaturas dos dois sócios gerentes para obrigar a sociedade, esta, sem alterar o seu pacto social, não pode por simples deliberação social, destituir um destes sócios, sob pena de alterar radicalmente uma cláusula essencial e vinculativa da sociedade.
II-- Para alterar o pacto social por meio de deliberação social tomada em Assembleia Geral, a sociedade tem de convocar essa Assembleia Geral, expressamente, fazendo constar do respectivo aviso convocatório tal propósito, o que efectivamente, no caso sub judice, a agravante não fez.

13.11.2002

Relator: Aníbal Jerónimo
Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado
Decisão Texto Integral: