Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL DESTITUIÇÃO GERENTE ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- Se estatutariamente são necessárias as assinaturas dos dois sócios gerentes para obrigar a sociedade, esta, sem alterar o seu pacto social, não pode por simples deliberação social, destituir um destes sócios, sob pena de alterar radicalmente uma cláusula essencial e vinculativa da sociedade. II-- Para alterar o pacto social por meio de deliberação social tomada em Assembleia Geral, a sociedade tem de convocar essa Assembleia Geral, expressamente, fazendo constar do respectivo aviso convocatório tal propósito, o que efectivamente, no caso sub judice, a agravante não fez. 13.11.2002 Relator: Aníbal Jerónimo Adjuntos: António Gonçalves; Narciso Machado | ||
| Decisão Texto Integral: |