Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
521/02-1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: --- Presumindo-se a culpa do condutor do veículo do Autor, nos termos do artigo 503.º, n.º 3, do Código Civil, e equivalendo a culpa presumida à culpa provada, está afastada a responsabilidade pelo risco, nos termos do artigo 505.º do mesmo Código.

02.10.2002

Des. Leonel Serôdio (relator)
Des.ª Rosa Tching
Des. Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: