Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | ROSA TCHING | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado. 30.10.2002 Relator: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo António Gonçalves (votou vencido) | ||
| Decisão Texto Integral: |