Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
691/02-1
Relator: ROSA TCHING
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado.

30.10.2002

Relator: Rosa Tching
Adjuntos: Aníbal Jerónimo
António Gonçalves (votou vencido)
Decisão Texto Integral: