Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | SILVA RATO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PROCESSO URGENTE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF, os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e os recursos a que houver lugar, tem carácter urgente. II-- Tendo o recurso carácter urgente, o prazo para apresentação de alegações, mesmo nos embargos à falência, corre em férias, por força do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 144.º do CPC. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra | ||
| Decisão Texto Integral: |