Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1258/02-2
Relator: SILVA RATO
Descritores: FALÊNCIA
PROCESSO URGENTE
RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF, os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e os recursos a que houver lugar, tem carácter urgente.
II-- Tendo o recurso carácter urgente, o prazo para apresentação de alegações, mesmo nos embargos à falência, corre em férias, por força do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 144.º do CPC.

11.12.2002

Relator: Silva Rato
Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra
Decisão Texto Integral: