Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | GOMES DA SILVAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMUNICAÇÃO CÔNJUGUES PREFERENTES | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—Sendo o direito de preferência encabeçado por mais do que uma pessoa, a comunicação para a preferência há-de ser feita aos titulares do direito. II—Correspondendo esse direito a cônjuges, tem de ser pedida a notificação de ambos, podendo qualquer deles exercê-lo individualmente. III—Tal exigência configura a estrita normalidade das normas constitucionais e nunca a atribuição de qualquer supremacia do cônjuge que foi posteriormente notificado na direcção dos interesses do casal. 25.09.02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio | ||
| Decisão Texto Integral: |