Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO INDEPENDÊNCIA DO ADVOGADO/CLIENTE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | I—Em Portugal, o sistema jurídico concreto, no concernente às relações advogado-mandante, parte da total independência do advogado face ao seu cliente, mesmo que entidade patronal, quer por via da elevada complexidade técnica da lide, quer por motivos de simples conveniência. II –Apurando-se que o mandatário actuou de acordo com a sua consciência, com os cuidados próprios e dentro dos parâmetros ordinariamente exigíveis, como normal profissional, nenhuma culpa se lhe pode encontrar capaz de fundamentar a obrigação de indemnizar por responsabilidade contratual (incumprimento ou incumprimento defeituoso). III—Não há nulidade da sentença, fundada entre eventual contradição entre a decisão e os seus fundamentos de facto, quando aquela emerge destes, com lógica discursiva inatacável. 02.10.2002 Relator: Des. Gomes da Silva Adjuntos: Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio | ||
| Decisão Texto Integral: |