Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
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| Relator: | ARMANDO AZEVEDO | ||
| Descritores: | CRIME DE PERSEGUIÇÃO PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONTACTOS COM A VÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2022 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Indicações Eventuais: | SECÇÃO PENAL | ||
| Sumário: | I - Em caso de condenação pela perpetração de um crime de perseguição p. e p. pelo artigo 154.º-A, n.º 1 do Código Penal, a condenação em pena acessória de proibição de contactos com a vítima não é obrigatória, por força do disposto no n.º 3 do aludido preceito legal. II - Porém, justifica-se a condenação em pena acessória de proibição de contactos com a vítima na hipótese de o arguido ter sido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, com imposição de condições, e em que as exigências de prevenção especial se façam sentir por forma expressiva, importando prevenir, por forma acrescida, que o arguido possa repetir o seu comportamento para com a assistente. | ||
| Decisão Texto Integral: | Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I- RELATÓRIO 1. No processo comum singular nº 416/18.6PBVRL, do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, Juízo Local Criminal de Vila Real – Juiz 2, em que é arguido H. A., e assistente P. F., ambos com os demais sinais nos autos, por sentença proferida e depositada em 27.09.2021, decidiu-se o seguinte (transcrição): Pelo exposto, julgo procedente por provada a acusação pública e, em consequência, decido condenar o arguido H. A.: a) como autor material de um crime de perseguição, previsto e punido pelo artigo 154.º-A, n.º 1, do código penal, na pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão; b) na pena acessória de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, pessoal ou telefonicamente, diretamente ou por interposta pessoa, ou fazendo uso de redes sociais, bem como deve afastar-se da residência ou do local de trabalho da vítima. pelo período de 1 ano e 4 meses, fiscalizada pelos meios técnicos de controlo à distância – artigo 154.º-A, n.º 3, do código penal; c) na pena acessória de obrigação de frequentar programa específico de prevenção de condutas típicas de perseguição – artigo 154.º-A, n.º 4, do código penal; d) nas custas do processo, fixando a taxa de justiça em 3 uc’c. *** Nos termos do artigo 50.º, n.º 1 e 5, decido suspender a execução da pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão pelo período de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, nos termos do artigo 50.º, n.º 1 e 5, do código penal, na redação dada pela lei n.º 59/2007, de 4/9. Contudo, o tribunal entende que deve sujeitar a suspensão da execução da pena aos seguintes deveres e regras de conduta: - com a obrigação de sujeitar-se e cumprir o plano de reinserção social adequado e entendido como necessário pela direção geral de reinserção social – nos termos do artigo 54.º, n.º 3, alíneas a), b) e c), do código penal; - com a obrigação de o arguido se submeter a consulta/tratamento de psiquiatria/psicologia adequado, a fiscalizar pela direção geral de reinserção social e serviços prisionais, nos termos do artigo 52.º, n.º 3, do código penal. 2. Não se conformando com tal decisão condenatória, dela interpôs recurso o arguido, extraindo da respetiva motivação, as seguintes conclusões [transcrição]: I- O presente recurso tem como objeto a matéria de direito da sentença proferida nos presentes autos, a qual condenou o arguido na pena acessória de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, pessoal ou telefonicamente, diretamente ou por interposta pessoa, ou fazendo uso de redes sociais, bem como do dever de se afastar da residência ou do local de trabalho da vítima, pelo período de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, fiscalizado pelos meios técnicos de controlo à distância. II- Ora sucede que, definida a moldura penal abstrata, haverá que encontrar o “quantum” concreto da pena a aplicar ao arguido, fazendo apelo às necessidades de prevenção e à culpa do arguido, nos termos do disposto no artigo 71º, nº1 do Código Penal. III- Na determinação desse “quantum” concreto haverá que fazer apelo às necessidades de prevenção e à culpa do arguido, nos termos do disposto no artigo 71º nº 2 do Código Penal. IV- No caso em concreto o arguido desde o último facto dado como provado, ano de 2019, em audiência e Julgamento não mais abordou ou importunou a assistente, por qualquer meio ou forma. V-Mesmo não lhe tendo sido imposto, o arguido voluntariamente não mais tentou estabelecer contacto ou aproximação. VI- Ao não importunar a assistente desde essa data, revela-se desnecessário, desproporcional e desajustado a aplicação da pena acessória de proibição de contactos com a vítima, cumprimento esse fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. VII- E ainda que assim não seja, salvo melhor entendimento, a pena acessória por um período de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, é desproporcional e excessiva aplicada ao caso em concreto, VIII- Pelo exposto, o Tribunal a quo violou, entre outros, os artigos 65º, 71º e 154º-A do Código Penal. Termos em que e nos mais de Direito, deve o presente recurso ser julgado procedente e, em consequência: I- Ser o arguido absolvido da condenação na pena acessória ou, subsidiariamente II- A mesma ser reduzida para o seu limite mínimo (6 meses). Farão Vªs Exªs, assim, a habitual justiça. 3. O M.P. respondeu ao recurso interposto pelo arguido, tendo concluído no sentido de que [transcrição]: 1. A sentença encontra-se devidamente fundamentada quer de facto quer de direito. 2. A pena acessória de proibição de contactos consiste numa sanção coadjuvante da função da pena principal, que reforça e diversifica o conteúdo penal sancionatório da condenação e destina-se a atuar psicologicamente sobre o arguido persistente na sua conduta visando, pela privação de contactos, influir preventivamente na conduta futura do infrator e, obviamente e de não menor importância proteger a sua vítima. 3. O arguido não demonstrou qualquer arrependimento pelo que fez. 4. O crime de “perseguição” tem como elementos constitutivos a ação do agente, consubstanciada na perseguição ou assédio da vítima, por qualquer meio (direto ou indireto); a adequação da ação a provocar na vítima medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação; a reiteração da ação. 5. O terceiro elemento constitutivo do tipo de crime a reiteração da ação, por si, já é bastante para fundamentar a aplicação da pena acessória de contactos do agressor com a sua vítima. 6. Tendo em conta que se deu como provado que o arguido perseguia a assistente, o mesmo deverá ser condenado na pena acessória de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, pessoal ou telefonicamente, diretamente ou por interposta pessoa, ou fazendo uso de redes sociais, bem como deve afastar-se da residência ou do local de trabalho da vítima pelo período de 1 ano e 4 meses. Nestes termos e nos demais de Direito aplicáveis, deve ser negado provimento ao recurso interposto pelo arguido, e, em consequência, manter-se e ser executada a pena em que o mesmo foi condenado, assim se fazendo a costumada JUSTIÇA! 4- A assistente respondeu ao recurso, tendo concluído nos seguintes termos (transcrição): I. O presente recurso está centrado na impugnação da decisão sobre a medida da pena aplicada. II. Ora, salvo o devido respeito, a decisão do Tribunal a quo não merece qualquer reparo, uma vez que o arguido não provou o contrário, nem o impugna. III. O arguido não demonstrou qualquer arrependimento pelo que fez. IV. Pelo exposto decidiu bem o Tribunal a quo. TERMOS EM QUE DEVE A SENTENÇA OBJECTO DE RECURSO SER CONFIRMADA, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, FAZENDO-SE, ASSIM, A HABITUAL E NECESSARIA JUSTIÇA. 5. Nesta instância, o Exmo. Senhor Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de que o recurso deverá ser julgado improcedente. 6. Foi cumprido o disposto no artigo 417º nº2 do CPP e não foi apresentada resposta. 7. Após ter sido efetuado exame preliminar, foram colhidos os vistos legais e realizou-se a conferência. Cumpre apreciar e decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO 1. Objeto do recurso O âmbito do recurso, conforme jurisprudência corrente, é delimitado pelas suas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação apresentada, sem prejuízo naturalmente das questões de conhecimento oficioso (1) do tribunal, cfr. artigos 412º, 402º e 403º, todos do CPP. Assim, as questões a decidir no presente recurso, tal como se encontram delimitadas pelas respetivas conclusões, são as de saber se é desnecessária, desproporcional e desajustada a aplicação da pena acessória de proibição de contactos com a vítima, em que o arguido foi condenado; e, em caso negativo, ou seja, a manter-se a pena acessória, saber se a sua duração é excessiva. 2. A Decisão recorrida 1. Na sentença recorrida foram considerados como provados os seguintes factos, seguidos da respetiva fundamentação da matéria de facto (transcrição): 1º) Em data não concretamente apurada do mês de novembro de 2017, a assistente P. F. encontrava-se no mercado municipal de Vila Real, acompanhada da sua mãe, efetuando venda de produtos hortícolas. 2º) Nessas circunstâncias, foi abordada pelo arguido H. A., que lhe ofereceu trabalho na sua loja de mel no aludido mercado municipal de Vila Real. 3º) A assistente aceitou mas, como era ainda estudante, realizava apenas o trabalho aos sábados, fazendo vendas, trabalhos no computador e outras tarefas relacionadas com clientes e com formandos, quando o arguido dava formação de apicultura. 4º) Com o decorrer do tempo, o arguido começou a ausentar-se da loja por períodos de tempo cada vez maiores, deixando-a entregue à assistente, bem como se envolvia em conflitos com clientes e outros vendedores do mercado municipal. 5º) Na sequência de tais comportamentos do arguido, a assistente, em data não concretamente apurada do mês de junho de 2018, deixou de trabalhar na loja do arguido. 6º) Tal decisão da assistente não foi aceite pelo arguido, que pretendia que a mesma continuasse a trabalhar na sua loja e, bem assim, encetar com a mesma um relacionamento amoroso. 7º) Assim, deste tal data o arguido passou, de forma reiterada, a enviar à assistente mensagens escritas, a telefonar para o seu telemóvel, bem como a deslocar-se às imediações da sua residência. 8º) Assim, o arguido enviou à assistente as seguintes mensagens escritas: Quarta-feira, 13 de junho de 2018 - 14:38 Boa tarde não devia falar com canalhinha mas faz me do o favor de dizer a tua mãe k estou com febre já desde sábado hoje estou pior enão vou para a quinta hoje obrigado Quinta-feira, 14 de junho de 2018 - 06:49 Bom dia podias me ir abrir a porta do mercado para a M. C. ok ainda estou com febre se faz favor .... Diz sim ou não... Quinta-feira, 14 de junho de 2018 – 07:55 Ok obrigado eu rezo por ti Segunda-feira, 25 de junho de 2018 - 11:57 Estou precisamente triste bloqueado te no Facebook... Foi uma facada no meu coração frágil. Nem coragem de falar comigo cara a cara.... Tivesse te sorte naquela semana k fiquei com febre ias Ouvir umas verdades eu não ando bem por causa dos meus problemas mas não tenho culpa nenhuma dos teus com o teu namorado... K não te dá o apoio necessário para as tuas necessidades e pelo k soube no fim de semana o k ele anda a fazer não se faz e vais sofrer muito abre os olhos E perante as tuas atitudes que tens revelado não és mulher para dizer na minha cara ou fazes o k a tua mãe diz Depois dizes k sou eu Segunda-feira, 25 de junho de 2018 - 20:02 Estou muito triste a luz dos meus olhos ao fundo do tonel por causa do namorado já não fala para mim toqueite forte estou a ver.... Segunda-feira, 25 de junho de 2018 - 21:39 Olá a capa e o caderno... Onde anda amor Olha vou te fazer uma serenata... Posso. Terça-feira, 26 de junho de 2018 - 11:17 Bom deves andar te a passar isso foi forte com o namorado Bom dia se a tua mãe não quer ir para a loja ok mas uma coisa não implica outra em relação a quinta… ela fez asneira na loja e não gostou de ouvir... E tu se mulher e fala comigo não te escondas Isso é covardia Terça-feira, 26 de junho de 2018 - 13:59 Até estou parvo a parte em k disseste k podia confiar em ti mas a confusão com o teu namorado foi forte e deve te ter feito um último... Para nunca mais quereres ir para a loja e as tretas de não ter pago a tua mãe não me convencem.... Terça-feira, 26 de junho de 2018 - 13:59 Pois mas estou MT desiludido contigo pk ia te dar um voto de confiança e ia te entregar a loja durante 4 meses vou trabalhar para fora está quase decidido... Mas pronto tu é k sabes e sabes k eu não tenho andado muito vem e aproveitas a minha fraqueza e necessário comigo.... Enfim mais uma facada de quem menos espera... Agora até estou no centro de saúde... Para ver ao certo o k tenho já a duas semanas com febre e tive.... Terça-feira, 26 de junho de 2018 - 20:23 Meu amorzinho fofo estou muito deprimido tocaste me no coração.... Mas o teu veneno de escorpião intranhou no meu coração ... Frágil e dorido minha luz meu calor do meu caminho por estradas nunca antes navegadas.... Até um dia já querias falar comigo eu estou sempre pronto para cruzar no teu caminho e no teu coração .... Terça-feira, 26 de junho de 2018 - 23:29 Hoje minha escorpião vou ver até cair por ti ..... E para ver se trato desta febre k já dura duas semanas.... E tenho k continuar a vida continua contigo ou sem ti mas vais ter sempre um lugar especial no meu coração... Apesar de teres feito estragos sem dares por isso.... Quarta-feira, 27 de junho de 2018 - 21:32 Ola meu amor escorpião leva me a capa para ver Qt devo a tua mãe.. obrigada meu amor Zinho distante.... Sexta-feira, 29 de junho de 2018 - 16:48 Já a ameaças sim senhora estou adimirado contigo estás de parabéns eu domingo a tarde vou aí... Amanhã de manhã estou no mercado e se mulher e leva me a capa e chave da loja e não te escondas atrás da tua mãe ninguém te fez mal nenhum nem vai fazer e não sei qual é a tua das histórias k andas prai a arranjar... Ok a tua mãe está muito chateada não sei pk depois de ter dito a ti k já não ia para a quinta naquela semana ok estava com febre mas deu para entender k não dava mesmo para confiar em vós. E tu ainda lhe contas tudo continua mas vais sofrer muito com essas atitudes de criança mimada .... Não sabe pensar por ela.... E acalma lá a tua mãe sim ninguém fez mal nenhum e ninguém anda a difamar ninguém... E coisas de trabalho descrito sempre com toda gente ... Para saberem por.. mim as aneiras duns são exemplos para outros... Sexta-feira, 29 de junho de 2018 - 20:35 Esquece o k te disse acerca de não te meteres com o namorado da minha abelha. Faz o k quiseres ela merece no domingo qd vieres de chaves saímos e conto tudo estou a precisar de deitar cá para fora pra ver se virou a página jocas fofas Sexta-feira, 29 de junho de 2018 - 22:36 Se minha amiga já chega de falar na p... Por hoje senão não dormo hoje amanhã ligote... Jocas e porta bem diverte te... Sábado, 30 de junho de 2018 - 09:55 Bom dia estou na loja traz a capa quero falar contigo pessoalmente é fazer contas e dá a cara não te escondas debaixo da asa da tua mãe... Sim não sejas covarde se uma mulher minha... Domingo, 1 de julho de 2018 - 19:03 Boa tarde ainda não entendi as contas da capa.... E deu para ver o gênero de pessoa k és pela tua atitude.... Enfantil e quero falar contigo pessoalmente por causa de ver as contas da capa e explicar mê alguma s coisas k estive agora a ver até podes trazer o namorado ... mas é contigo e não te escondas até pode demorar anos mas vamos ter essa conversa .... Agora desejo te sorte e tenhas outras atitudes menos profissionais como tiveste para não sair és e as pessoas terem k dizer o k fizeste .... E lembra-te sempre k eu era o teu patrão ... E tu tivesse te atitudes Pouco profficionais e de canalha.... Falta os brincos e colar meias e casaco vermelho... Segunda-feira, 2 de julho de 2018 - 18:53 Afinal o casaco está e não te esqueças de ligar a minha mãe a dizer o te mandei uma sms Terça-feira, 3 de julho de 2018 - 21:45 Boas amanhã vou aí há quita apartir das 7 da manhã.... Terça-feira, 3 de julho de 2018 - 23:11 Desculpe o incomodo não poder ir amanhã ouve um imprevisto ..... Boa noite Quarta-feira, 4 de julho de 2018 - 16:32 Boa tarde, peço desculpa, mas afinal os brincos e as meias estão no saco k a tua mãe me deu.... Bjs Quinta-feira, 5 de julho de 2018 - 20:01 Estou a chegar a tua quinta com uma carrinha para carregar diz a tua mãe para me abrir o portão se faz favor Domingo, 15 de julho de 2018 - 19:42 Olá olha quero falar pessoalmente e não é na tua quinta tenho de virar a página de uma vês de ti na minha vida e deixa te de coisas de acedios e dessas tretas. E ninguém te vai fazer mal nenhum como a tua mãe diz é só desperta mais poira e de terceiros k eu não quero de maneira nenhuma e diz alguma coisa és uma rapariga normal mas não consegues lidar com os teus problemas e tu para mim foste sempre um incentivo a minha vida no meu projeto ok te interessas pelas coisa o resto não passavam de ideias e sonhos e pensei k ia a arranjar uma boa amiga e a tua mãe estragou tudo com maldade e outras coisas k te mete na cabeça... Percebe como quiseres agora mostra a tua mãe e ela vai votar mais lenha para a fogueira... Diz algo não sou nenhum bicho nem já passou algum tempo o k não entendo é o mal k te fiz e esquece o k te disse de gostar de ti e é verdade mas como pessoa e amiga mas agora alguém me diz k não eras minha amiga só querias o meu dinheiro é sério eide ser sempre se Deus me ajudar e a minha sorte ade mudar... Se crechidinha e diz algo Olha é se te estava a chatear e a macacrar dizias e saias de cabeça levantada.... Ou morava de atitude... Domingo, 15 de julho de 2018 - 22:23 Pk k já sabia k não me ias responder só demonstras o teu caráter... Enfim será k daqui a uns anos qd tiveres maturidade e mais independência venhas falar comigo e já estejas fora da sai da mãe.. Segunda-feira, 16 de julho de 2018 - 04:52 Se focem acordar outro pencei k eras tu ias ouvir... O k não gostas.... Segunda-feira, 16 de julho de 2018 - 15:31 Logo a tardinha vamos buscar o resto das coisas a sua quinta abranos o portão vamos lá para as 18.30 confirme a SMS e peço desculpa pelo incomodo... Segunda-feira, 16 de julho de 2018 - 18:53 Boas estamos aqui a porta o portão está fechado... Obrigada Segunda-feira, 16 de julho de 2018 - 22:52 Olá não digo nada pra te dizer por ninguém digo direto se mulherzinha quero ter uma última conversa contigo olhos nos olhos e se esperta uma vez na vida sabes ou não j as vezes falo demais e faço discursos e sou mau a português vê se falamos de uma vez por todas a dois pk podias ter saído pela porta da frente e sairemos pela de traz e da pior forma agora as vezes desabafo com pessoas k podem até trabalhar contigo e eu sem saber podem elas pejudicarte... E nem sabes Nem eu sei pk essa conversa não vai ter nada de especial só te vou dizer k ias fazer e mandar na minha ausência é o meu erro foi por lá a tua mãe ok senão não tinha perdido uma boa funcionária apesar de não poder k manda se nela mas pronto já te conhecia e até gostava de ver a minha rainha virgem a dar os primeiros passos até a mim me ponhas a trabalhar coisas k tinham de ser feitas e não eram pk não gostava mas conseguias mandar no patrão e davas me gosto e goso é era feliz ok sentia me vivo e com força para continuar pra frente no meu projeto mas melhores dias virão cruzamos nos com algum significado ainda não percebi... Talvez me faças perceber ou nem quero saber... Mas erras te como proficional ou pareces ter vergonha do k me fizeste e escondes te atrás da mãe protetora e mais fácil fuzir .. enfim sei k havemos falar os dois qd quiseres ou qd calhar é não vou andar atrás de ti onde trabalhas apesar de saber .. Até breve Já trabalhas isto é circo em minha casa o meu pai anda maluco a minha mãe o normal os dois pegando.se enfim devo ficar por aqui uns dias tenho k fazer mas estou assim dos pés devo ir para baixo amanhã vou aproveitar o meu pai... Ok eu tenho para uns dias sem fazer nd Terça-feira, 17 de julho de 2018 - 01:45 E então só vou vida eu não dormi estou cheio de dores se continuar vou ao hospital... E Aida vais dar razão ao maluco do teu ex Qt tiveres em Lisboa.. Quarta-feira, 18 de julho de 2018 - 01:29 Olá mais uma vez está nas tuas mãos se queres k continue a falar aos meus clientes aqueles gostam de ti e lhes continue a dizer a maneira como saíste da loja as provas estão lá até pode ter Cido ideia da tua mãe.... Mas porcause de teres levado a capa da loja foi a tua mãe ou tu? Sou capaz de levar uma multa até agora não chegou nada mas entro fora de prazo podes-me chamar tudo mas multas não gosto de pagar e com finanças não se brinca.... Como me disseste uma vez nos qd saímos não de devia dar motivos ao patrão e saímos pela porta da frente e depois baichinho mandamos passer o patrão ... Só tinhas k dizer me vou sair da sua loja deve me 50€ ou o k for eu pagava te agradecia te pelo bom trabalho k fizeste apesar de k foste a k ganhou menos comigo e ganha as mais k as outras todas basicamente ganhavas o k querias mediante a tua disponibilidade e sempre disse é digo k é um trabalho em parte time... Enfim aparece na loja está semana de tarde devo estar sozinho apartir das três está semana está a M. C. a nova gerente se ela quiser e merecer claro Ou noutro Lalo a tua quinta já não estavas e ninguém está morrer e sei k queres ficar por cima e não pedes desculpa mas a maioria das mulheres são assim é é normal .... Não gosto de amiacas de tribunais e MT menos purrada seja de quem for ok sou sempre o primeiro a fugir só se não puder .... Enquanto não falarmos tenho a língua comprida e isso prejudica te como te disse é deste conta as pessoas gostam de mim e sou lutador tenho te agradecer quem vou ficar livre k nem um passarinho mais cedo por tua causa... Mas já estava a espera disso com ou sem a tua ajuda ... E descansa pk usando as tuas palavras não deixo de contar a verdade de como saíste nem pelas almas do purgatório e Vila real é um meio MT pequenino sabe se tudo é para prejudicar corre MT rápido está nas tuas mãos por um ponto final . Ou não está em aberto k qd menos espera casualmente crusamonos e falamos e não deves ter ipotese de fugir a conversa tens k me gramar e nemnj não digas nada percebo pela tua cara e ficas a saber o k teria acontecido num futuro próximo vais saber mas não é por mim ... Fica bem como não dormi penso em ti e Deus é grande as dores de cabeça e a tua criaanci se sai te cara por ti própria pk já estás a dar tiro Nos pés.... A ti própria e da me goso rir me disso... Enfim passa e só te desejo o mesmo k tua a mim.... Sábado, 21 de julho de 2018 - 02:36 Bom dia minha ex abelhinha do meu enxame estou a espera da nossa reunião a a quatro de assuntos profficionais e de difamação e calúnia k andas a fazer da entidade patronal... E Qt mais tarde tivermos esta última conversa mais pessoas sabe m a maneira infantil como saíste da loja isto de ti e de todas as pessoas k tu aranjaste a pior era a senhora tua mãe pk é falsa e já tomava atitudes sem me consultar e arranjava me dores de cabeça... Enfim parecia uma coisa é saiu outra e ao contrário do k dizias ela saiu por nada da minha empresa é k muito k dizer dela o k está a por em causa a sua credibilidade profissional enfim cada um tem o k merece é eu é k tenho direito a uma indenização por terem levado ducomentos importantes e cigilosos da loja sem autorização enfim .... Mas se vier a multa alguém are pagar menos eu de certeza .... Está tudo nas tuas mãos e esquece eu algum dia ter começado a gostar de ti ok estás bem entregue e ades sofre bastante e já deves ter um par de corn... Ou estão a caminho .... Cada um tem o k merece pelas almas do purgatório.... Jocas aguardo reuniao Sábado, 21 de julho de 2018 - 23:38 Boas acho k não és MT competente faça o favor de passar na loja para te pagar o i te devo e tenho coisas urgentes k só é k sabes... E a tua mãe k tenha juízo ok se me fizer alguma coisa vai ter muitas dores de cabeça... E k não se esqueça onde mora e com quem fala de mim ... Pk pode vira se o feitiço com o feiticeiro tb tenho MT amigos e nem precisa de contar nada vós fazeis isso por mim agora tu é k arranjaste toda gente e vamos falar os três e acabar com a história de uma vez e olhei para ti hoje é dei conta do k suspeitava... Mas .... Um conselho de um burro liberta te das saias delas não lhe contes tudo pk senão vais sofre MT só precisa de saber o incensial e tua mãe e quer o melhor para ti mas é demasiado _ .... Fico a espera está nas tuas mãos antes k as coisas tomem outro rumo e dimensão pk cada vez mais há gente a saber da história e não gostou da tua atitude mas estou a ver k veio o veneno e a mania da esperteza mas o k a tua mãe sabe já me esquece u a muito tempo posso só ter tido uma namorada e não ter sorte com mulheres mas se há uma coisa k dou bom é conhecer bem as pessoas e rápido... Ganha juízo e fica lá com o namoradinho Domingo, 22 de julho de 2018 - 04:22 Eu até acho i és fixe e gira e essas coisas agora ganha maturidade e enfrenta os problemas de frente e não metas a tua mãe ao barulho pk senão e pior para ti sofres MT a opinião é importante mas... Agora ela não precisa de saber tudo k fazes ela é águia mas eu sou falcão e tenho a és pingarda sempre pronta e uns quantos dragões a volta de mim sem eu saber para queimar seja Kem for em meu auxílio.... Fica bem e quero falar a três para encerrar o capítulo só não falei ontem pk os meus problemas da loja resolvem cê na loja e não fora.... Se responsável pk és pro k queres Agora precebo o k as pessoas tuas amigas k te são próximas disseram me para ter coidado com a águia a tua mãe..enfim cai e levantei me dá pior forma mas.... Ando atento... Estou aqui para as curvas e tenho boas recordações tuas e estão guardadas.... Quarta-feira, 25 de julho de 2018 - 13:23 Bom dia é para te informar k dei te autorização para usar o meu nome k já está registado a relativamente pouco tempo e há aqui responsabilidades tuas k temos de fechar ... Agora ignora as coisas e depois eu vou te ensinar o k é ter responsabilidades juridicas a sério e problemas ok não tens responsabilidades de dar a cara e termina os trabalhos sem deixar rabos... Sexta-feira, 27 de julho de 2018 - 21:20 Não faca nada ela deve vir falar comigo .... Senão depois de ir de férias avançamos com o combinado depois mando os documentos delas... Abraço Quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - 20:02 Então esta tudo... na domingo falamos devo ir ao Porto mas não fazas nada até nova ordem a rapariga andam com problemas de saúde em casa depois falamos abraço boas férias.... Sábado, 11 de agosto de 2018 - 09:56 Bom dia ficas avisada se nao cores falar comigo vais ter alguns problemas por não enfrentar es os teus atos e consequências do k fazes e um aviso... depois queichate Quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - 15:36 E por sinal a rapariga e gira e bem abonada e eu fazia o mesmo pk cada um tem o k merece... Nao acredites continua ok quero continuar a rir me.. Quarta-feira, 15 de agosto de 2018 - 21:26 Olá olha vês até te convidava para vir ter comigo pk eu até já sabia k iam ser às férias do divórcio oficial... Mas sais te da minha vida como te tinha como uma boa amiga mas sem dares me uma explicação por mais esfarrapada k fosse virás te me costas e agora perto do mar e solteiro hoje vejo k afinal a loirinha é k me disse a verdade acerca de ti e do k pensei k não era da primeira vez k te ignorei e fiz o meu papel de patrão como ela me disse . Agora já que não queres falar a bem a sério como dizes vai ser por escrito e vai ter consequências se bem k para ti não vai haver problema mas pronto não sabes o k é ter um trabalho a sério e deixar um cargo de chefia com alguma responsabilidade vais aprender dá pior forma se feliz e apesar de parecer ainda não gostava de ti ... Estava corioso e contente por seres MT parecida comigo e estava a vista de todos e acho k não merci a forma como me trata-se e mesmo k te aceita se as coisas iam ser MT diferentes pk mudaram entretanto é MT e o meu projeto crecheu MT e com pessoas novas e novas oportunidades e melhores surgiram para as minhas abelhas e mais uma vez foi espontâneo... Fica bem vais ter notícias minhas acerca da minha loja mas por outros métodos mais formais ... E obrigada pela ajuda do divórcio mais rápido e k não te cercam demaziado para não pareceres mal e seres menos gosada o k os olhos não vê o coração não sente mas eu já vi foto Sábado, 1 de setembro de 2018 - 10:47 Bom dia Hoje sim vi uma P. F. segura e confiante de si mesma entre outras coisas boas Passa por aqui para evitar dores de cabeça e brucracias desnecessárias k uma simples conversa resolve até já só tens a ganhar e preciso de fechar este capítulo Sábado, 1 de setembro de 2018 - 13:03 Hoje estou feliz e aliviado por termos falado e esclacermos as coisas... E o mais importante de estares bem contigo própria... E obrigada por tudo e sempre te dei valor .. agora tens sempre as portas abertas e um cantinho especial guardado ..eu só quero k sejas feliz... Domingo, 2 de setembro de 2018 - 07:46 Boas fica tudo sem efeito ela veio falar comigo a minha vontade era dar lhe um beijo mas ali nao era sítio mas era o k eu suspeitava ela estava dividida ... Foi melhor assim depois pago te um almoço abraço Segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - 02:54 Boas não te quero chatear mas sexta feira há tarde se quiseres confrontar me a frente das tuas amigas combina com a L. S. a M. C. vai lá estar a trabalhar podes ir a hora k quiseres e como estás segura de ti mesma vais aparecer agora desde o início sei k ia ter sucesso contigo sem saber k éramos MT parecidos e de depois vir a ter um fraquinho por ti ... Agora k te rebelas te uma pessoa fraca k há primeira contradição dezististe de uma coisa k gostavas de fazer e os motivos não interessam agora fazes me lembrar a mim a primeira desistia logo e depois as pessoas k ajudei e amigos pode não parecer mas gozam e diz chamam nos burros e Kem está de fora e realmente vê diz mesmo e é o k te está a acontecer e digo te podias ter saído mais cedo assim tinha arranjado a M. C. nova k não me deu trabalho nenhum é bastante rendimento .... E tenho pernas para andar com ela em todos os sentidos mesmo ninguém é igual e insubstituível mãe como te digo tens as portas abertas se quiseres só tenho uma palavra é até bens ganhar o mesmo mas és como a M. C. é a L. S. ... Agora eu como não tenho sorte com as raparigas a nível pessoal e contigo ia ter não estava mal entregue mas não me afetou como a ti é tinha MT interesse era como funcionária pk proficionalismo cometeste um erro mas errar é humano e neste momento quero k estejas bem e sejas feliz e num futuro trabalho não desistas se conheceres outro H. A. mas aprendi mais uma lição e cresci um bocadinho é vi a tua maldade ágora o meu erro foi meter a tua mãe pk senão tenho a certeza k Aida hoje estavas lá a trabalhar pelo menos ao sábado.. para comandar as tropas... Boa noite só aconteceu o k estava destinado e até dormi bem E tenho a consciência tranquila e se fosse vingativo fazia o k mercias e o k qualquer um patrão fazia mas só te ia trazer custos mais nada e dores de cabeça e quem me ameaçou foi a tua mãe com tribunais e amigos policias se me conheces realmente vias k eu reajo MT mal a ameaças e quem mas faz eu respondo em dobro mas só estava a ser Léoa e a proteger a cria mas ela não é como tu ... És melhor e direta não és falsa e qd vir a fotografia na capa k já fiz questão de imprimir outra só me vou lembrar da força k me deste e olhar para ti continua a dar me força para a minha vida e o meu projeto e saber tb k por tua causa pos um ponto final na minha relação com minha namorada é isso deixa me feliz agora Deus sabe o k faz e ajuda nos qd menos esperamos e acredita em relação a tua vida vais ter mais trabalhas ou não se continuares vais sofrer pk eu já quis saber e não sabia e qd desliguei as antenas da tua relação apareceu ajuda de uma tropa colega do teu n. Mas só lhe disse faz o k quiseres o k tens entre as pernas e teu e quem fica com o benefício é o rapaz agora pelos vistos ele já o fez mas não foi com ela . .. e eu não servi de colechao mas bi uma foto de um beijo .... Vou trabalhar quero voltar para a cama dormir e sinto me bem e mais leve.... A vida vale sempre a pena e as coisas não acontecem por acaso... Temos e de perceber o significado de quem se cruza com nosco e tirar benefício e o k nos faz ser felizes isso é k é difícil... Até sexta Domingo, 9 de setembro de 2018 - 16:08 Estrasgas te me a vida denosciaste me a asae mas só te vou dizer uma coisa podes resoulvel tudo numa unica noite ....senao podes ter a certeza k não vais ter paz e eu fico cima de todas asmaneiras ... mel Sábado, 22 de setembro de 2018 - 17:02 Nao tenho feito nada estou a espera k venhas ter qt a noite pd resolver tudo mas nao sei se valera a pena ao k me fizeste agora pode nao te afetar diretamente mas a tua mae vai sofre e gastar ., esta tudo nas tuas mao vem ter comigo e ninguem precisa de saber so nos, mas demores pode ser tarde e depois nem k queira as coisas na param.. Agora vieste falar cmigo cheia de moral erraste e e humamo agora temos de humens e mulherzinhas e ademitir os erros ser humildes e apesar dos meus problemas a vida deu me uma licao elas saem de onde menos se espera e para mim o dinheiro nao e tudo e detesto pessoas k tem a mania k tem dinheiro e gente falsa Sábado, 22 de setembro de 2018 - 18:53 Estou em casa em sanguinhedo se quiseres cá passar é do teu interesse ninguém te vai fazer mal nenhum o resto logo se vê pk não estou MT pra i virado pk a coisas k magoam MT e tem consequências MT graves k foi o caso para mim.... Estou a ver k queres guerra e nem percebeu k estou a dar uma oportunidade de ter uma boa conversa só os dois e por um ponto final i pensei k já estava mas enganei me... Em fim semeias ventos colhe a tempestades..... Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - 21:26 Ola não sei o k estás a pensar mas é bom k venhas ter comigo fora do mercado pk o k me fizeste não se faz .... Mas não venhas ok vais ver o inferno o vais ter e o k ando a preparar mas aí vou esperar mas é bom k venhas com humildade.. Kem semeia ventos colhe tempestades... Sábado, 29 de setembro de 2018 - 12:11 Está no início das dores de cabeça.... Quem te avisa teu amigo é... Ainda podes resolver.. Sábado, 29 de setembro de 2018 - 18:01 É verdade regista bem as SMS para o tribunal e gasta dinheiro da tua pk tem muito.... Quem semeia colhe K que vós sabeis já a mim me esqueceu... Domingo, 30 de setembro de 2018 - 11:46 Olha e ex do H. A. nos somos amigos vou continuar a ser mas estou de partida para Lisboa sei o k se tem passado e o k lhe ficestes e entraste lhe a vida agora não estou a gostar o k já começou te a fazer fala com ele é ainda sente al... por ti usa isso e ele do abeco e complicado e tem MT amigos vai arranjar te MT dores de cabeca eu não te disse nada é de mulher para mulher.. Domingo, 30 de setembro de 2018 - 20:12 Estou a chegar agora amanhã estou sozinho na loja passa falamos hoje estou meio bêbado fui a uma quinta Sexta-feira, 12 de outubro de 2018 - 19:46 ....... Sexta-feira, 12 de outubro de 2018 - 22:49 Sábado, 20 de outubro de 2018 - 20:56 Aviso de tentativa de contacto: o remetente desta mensagem tentou entrar em contacto às 20:56 do dia 20/10/2018 Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 - 01:59 Tem juízo . Anda falar olhos nos olhos e está te a acontecer o mesmo kl mim a tua mãe vai te vai te estragar a vida e amanhã vou saber a historia mas e dinheiro tem um cão grande a vida e amanhã vou saber a historia mas e dinheiro tem um cão grande em casa e ajuda me em casa e ajuda me tenho família apesar de tudo kl sabes ..... Enfim Pensa por ti pk es nova e não quero apresentar queixa comtra ti .... Para não dizer k trabalhos não vai ser fácil .... Depois para ti a nibel nacional e esquece tenho .. Depois para ti a nibel nacional e esquece tenho aqui uma abelha bem jeitosa Esquece Me Gostei de falar contigo da última vês agora se muller e enfrentame e aí veja da asai se foste ou não . E não foi coecidencia Agora tens telhados de vidro Sexta feira, 26 de outubro de 2018 - 03:48 Precisa de sair e curtir a vida sem as saias da mãe… Amanhã.... Enfim.... Sexta-feira, 26 de outubro de 2018 - 05:47 Escolhi bem para primeira potedo mas eu sou o cholo da minha casa de putas Tem juízo Afinal es igual a tua ...... Só vês dinheiro .......... Só vês dinheiro .... Mas a vida é bela Não vales nada pensei k tinha uma amiga afinal só querer dinheiro igual a mãe .... Se mulher e mulher e tem juízo não misturo negócios com mulheres..... E a minha abelha k me ajudou a mãe estôma h...... Vai te estragar enfim amanhã vou ver o dinheiro k queres ....mas tab sou pobre ...... E será dou me bem com as florisvas ...... Domingo, 28 de outubro de 2018 - 00:36 Minha abelhinha podes voltar para o meu enxa me mas forte apanhada por outro zangao Tem juízo Eu sou Juiz. A cama k fizerte está muito complica para ti armadilha...... Anda falar comigo...... A lili amanhã e a patroa vamos te fazer a folha .... Tem juízo..... Acorda não sigas o caminha da tua matriaca segue o teu zangao k só te quer bem ..... tem juízo .. Ouve o coração e o zovido do zangao a querer fecundar te e morrer ..... Gosta de ti ...... Volta para o teu enxa me ... Ouve as azas sempre te esqueces te delas ... Põe um ponto final e volta sempre ao ponto inicial foste e seras o meu incentivo a minha força e o meu incente para lutar e levar o meu projeto para a frente.... Tem juízo já entras te na armadilha asiática e vais m..... Por cansaço ..... E a fadistá vai cantar o fado ....... Tem juízo mt nova para te dar a barroa a tuas damas de companhia já te abandonaram lili e á te abandonaram lili e M. C. .... E já são rainhas no meu enxand mas ainda estão virgens ...... Tem juízo Domingo, 28 de outubro de 2018 - 06:44 Amanhã tuda gente mas das duas empresas temos provas mais do k sufientes para ires visitar alguém ...... A matriacá k passou por aqui rainha vai se Sacrificar por ti como uma lioa Não como uma leoa é como uma rainha ninguém lhe liga ...... E não tem a aia de companhia ....... Para tomar conta dela para dar de comer E viver ou ..... com já k não o onheces... Muito menos a mim ....... Terça-feira, 30 de outubro de 2018 - 04:18 Não te enterres mais estou pela aldeia .... Terça-feira, 30 de outubro de 2018 - 05:24 Adorme ci no sofá a chamar por ela ..... Vou para baixo daqui a pouco Já tinha saudades de adormecêr no sofá com a lareira ligada vou aproveitar a onda de droga de sono Sábado, 3 de novembro de 2018 - 16:23 Estou no quintal podes passar aqui é do teu interesse.... A tua mãe passou por mim. E tem juízo É do teu interesse Sábado, 3 de novembro de 2018 - 20:02 Olha ao menos a minha mãe pode falar de mais e anda preocupada comigo mas não usa o meu nome contra alguém para me por na cadeia a ti não digo mas estás a cometer vários crimes tem juízo e anda ter comigo se mulher e não dependa da tua mãe creche.... E tem juízo Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - 18:08 Dr vote para a frente a miúda não vem falar comigo não tem juízo nenhum apesar de ter pena dela e de gostar dela não pare falamos com a advogada dela por falta de aviso não foi . Abraço paço no escritório de segunda feira Domingo, 11 de novembro de 2018 - 09:01 Bom dia hoje mais um dia e uma página virada ... Um novo recomeço com a nova Rainha andam as pessoas a perguntar por ti ok ganhas te amigos no meu enxame mas não gostaram do k andas a fazer me ... Enfim tem juízo aparece na feira para acabar com tudo enquanto e tempos ok as tudo coisas não estão boas para ti.... Domingo, 11 de novembro de 2018 - 13:50 Olha tentei falar CTG mas não queres ... O problema teu depois falo com o teu advogado mas é a doer .... Tem mas é juízo pk nesta cidade trabalhos bons esquece anda MT gente a ajudar me e agora vejo Kem gosta realmente de mim e tenho família.... Porta te bem e tem juízo e o mal te quero é o mal te quero é o mesmo k tu a mim.... Quinta-feira, 3/01- 19:04 Amanhã passo no seu escritório continuação de bom ano Segunda-feira, 18/02 - 22:13 Boa noite consulte o seu email e considere-se notificada cumprimentos A. M. Sábado, 23/02 - 19:03 De campo de Jales Vou passa em tua casa vou sair agora se quiseres vir até CA em cima por um ponto final e acabar com estas merdinhas e so dizeres sim ou nao cara a cara ... E amanha vamos os dois dizistir das queixas e acabou a nossa historia com a tua mae nao quero conversa ... Senao vamos para a frente guerra e lavar roupa suja para o tribunal e pode demorar um dois tres anos Faco questao de adiar ao maximo falares em mim e das tuas atitudes ... Cum os melhores cumprimento qd chegar dou um toque... Ja CA estou Estou aqui mais 15 cumprimentos mas aqui a dias sairam me dos umbros 500 kg ate dormi ... MT bem... Cumprimentos a fadista Ate podes trazer o teu padrasto.... OK percebi a SMS que ganhe o mais forte se mudares de ideias sabez onde me encontra r mas quem foge nao quer guerra mas vamos para a frente.... Cumprimento s A. M. Terça-feira, 5/03 - 15:03 Ola mandas te o sogro do meu irmao falar comigo mas nao percebi e sabes k depois da nossa conversa podes vir ter comigo e por um ponto final... Se mulherzinha e crescida vou a aldeia se quiseres passa em minha casa.... Cumprimentos A. M. Quarta-feira, 6/03 - 03:05 Vou dormir ja estou cansado do computador é bom saber k posso contar contigo de pois se isto for a tribunal falamos mais a miudo mas em tua casa.... PK pode ser interessante... Jocas fofas e vai dormir Quarta-feira, 13/03 - 10:46 Bom dia estou num sitio Santo e de paz e ja rezei por ti para k possas carregar a tua cruz mais leve e tomar melhores desizoes para vida e ler as coincidências para k possas crescer e ajudar o proximo sem guerras e conflitos e sem sede vinganca,.. bjs vamos falar em breve.,, Sexta-feira, 15/03 - 00:32 Boas desculpa a hora a manha liga me de manha so cheguei hoje e ainda não tive tempo de ver os recados e nao percebo algumas coisas... Se for de manha liga me ou sabado de tarde vou sair e quero tarde vou sair e quero por um ponto final com a P. F. devo ir ter com ela se tiver vagar... Fica bem bjs Domingo, 17/03 - 16:42 Boa tarde na qualidade de proprietarios da empresa onde trabalhou e onde existe m coisas pendentes para resolver que ja é do seu conhecimento e não ouve nenhuma resposta informo k deve entrar em contacto com algum dos meus funcionarios no qual um deles tem processo processos em um deles tem processo processos em comum e as partes envolvidas ja mostraram interesse em resolver .... Mas nao chegaram a vias de facto k eu tenha conhecimento e deixe de amicar o meu foncionario com os seus amigos do regimento n 19 cumprimentos A. M. Domingo, 28/04 - 08:34 Bom dia é dose ver a tua mae logo de manha ..... Nao sei qual a tua intencao de mandares pessoas ter comigo.... Se mulher e bens tu falar cmg e pk Qt mais andam as coisas mais mal falada ficas.... Domingo, 28/04 - 21:41 Nao ha amanha falamos porta-te mal Quinta-feira, 2/05 - 15:09 Diz a tua amiga k pode vir trabalhar k eu vou precisar dela é de outra para outra loja k vou abrir mas ela k venha ter comigo ... Bjs Terça-feira, 7/05 - 11:04 Bom dia logo esta combinado vou jantar a tua casa mas nao fico tenho de ir a aldeia mas quero uma resposta para empatar ja tenho a minha ex bjs... Até logo Quarta-feira, 22/05 - 17:48 Temos de falar se nao queres k va ter CTG atende o telefone e nao mandes ninguém para falar cmg nao percebi a intencao... Se mulher... Pelo menos uma vez na vida já ando cansado de ouvir falar em ti..... Sábado, 1/06 - 20:58 Vais parar com essa merda é vem ter comigo para me ajudar a sério De uma vez por todas tenho k me passar ao caralho hoje sem falta Segunda-feira, 3/06 - 15:03 Deves andar a mil Segunda-feira, 3/06 - 19:22 Nao vou sair a tua coelha esta me a dizer k não E eu ouvi este baixo nao existe E andam aqui tb em corridas A mafia o rio e os pretos asai K sou eu Hoje nao vou mas quero comprar a transferencia azul pago a pronto Eu li QQ li Sou anjb Ref E Judiaciaria / asae Sou eu Asae Mas nao acabei Pk a alguém k nao me deixa dormir e em paz Temos duas maes iguais mas a tua e pior Ok Terça-feira, 4/06 - 05:08 Estas com o periodo é e pranha.... Tem razao deve estar a berrar o pai da crianca É Sábado, 29/06 - 13:20 Pensei k eras uma pessoa culta e humana mas hoje rebelas Kem és e pela tua cara a tua vida nao te corre bem .... Enfim cada um so colhe o k semea ,,,, Eu ja dei mt e resentemente a vida deu me uma licao k foi receber tb.... Mt Eu afinal tenho valor Domingo, 30/06 - 01:4 Pois pois amor assim tao grande nao acaba em dois dias Mas se é so te digo deixa de ser canalha e pensa pela tua cabeca... Se feliz pk a nossa historia continua nos tribunais..... Lol Domingo, 30/06 - 09:15 Cumprimentos A. M. 9º) No dia 12 de setembro de 2018 o arguido colocou um ninho de vespas na caixa do correio da residência da assistente. 10º) Procedimento, que repetiu no dia 19 de setembro de 2018. 11º) No dia 10 de janeiro de 2019, o arguido solicitou a uma trabalhadora sua que telefonasse à assistente, de molde a descobrir se a mesma tinha recebido cartas do tribunal e das finanças e se se encontrava na sua banca de venda de artigos no espaço comercial continente. 12º) No dia 21 de fevereiro de 2019, entre as 19 horas e as 19 horas e 30 minutos, quando a quando a assistente se encontrava a sair do ginásio que frequentava, denominado “...”, próximo do centro de saúde de …, em Vila Real, ao chegar junto do seu veículo automóvel de marca citroen, modelo berlingo, apercebeu-se de que o veículo automóvel do arguido estava a impedir a saída do seu. 13º) Assim que se apercebeu que não conseguiria fazer a manobra, abriu a porta de apercebeu que não conseguiria fazer a manobra, abriu a porta de trás do veículo de acesso à carga para pousar o saco e no momento que se dirigia para a porta do condutor, foi abordada pelo arguido que, aos berros, lhe disse “tens que retirar a queixa, tens de assinar isto”, ao mesmo tempo que lhe exibia um papel, acrescentando que ia fazer queixa da assistente por aquela ter feito coisas na loja. 14º) Em face do comportamento do arguido, a assistente sentiu medo, tendo sido auxiliada por uma funcionária do ginásio, L. S., que apareceu no local e a levou para o interior do mesmo. 15º) O arguido deslocou-se igualmente ao interior do ginásio, não tendo conseguido contactar com a assistente por esta ter sido levada por L. S. para uma zona de acesso reservado a funcionários. 16º) No dia 5 de março de 2019, cerca das 16 horas e 20 minutos, o arguido passou junto à residência da assistente, tendo visto que ali se encontrava estacionado o veículo automóvel do namorado daquela. 17º) Assim, decidiu efetuar duas chamadas para o telemóvel da assistente, bem como enviar-lhe mensagens escritas, de teor não concretamente apurado. 18º) No dia 17 de março de 2019, cerca das 16 horas e 45 minutos, o arguido deslocou-se novamente para junto da residência da assistente, colocando-se junto ao portão de entrada da mesma, local onde novamente efetuou duas chamadas telefónicas para a assistente e lhe enviou várias mensagens escritas, de teor não concretamente apurado. 19º) Em data não concretamente apurada do mês de abril de 2019 o arguido inscreveu-se no ginásio que a assistente frequentava, tendo em tal ato perguntado pela assistente e quais os horários em que aquela frequentava o ginásio. 20º) No dia 22 de maio de 2019, o arguido telefonou para o telemóvel da assistente, às 17 horas e 43 minutos, 17 horas e 44 minutos e às 17 horas e 45 minutos, que não atendeu as chamadas. 21º) No dia 22 de junho de 2019, o arguido telefonou para o telemóvel da assistente, às 23 horas e 26 minutos, que não atendeu a chamada. 22º) No dia 3 de junho de 2019, o arguido telefonou para o telemóvel da assistente, às 5 horas e 9 minutos e às 5 horas e 23 minutos, que não atendeu as chamadas. 21º) No dia 29 de junho de 2019, cerca das 11 horas, a assistente circulava no recinto da feira, acompanhada da sua mãe. 22º) A dado momento, afastou-se da sua mãe, e circulava entre as bancas dos feirantes e em direção ao local onde tinha estacionado o seu veículo automóvel, quando foi abordada pelo arguido, que lhe disse que queria falar com a mesma, que ela era uma canalha (criança), que era estúpida, canalha, criança que não sabe pensar por si própria. 23º) A assistente fugiu do local, a correr, sendo seguida pelo arguido. 24º) Quando a assistente tinha o seu telemóvel na mão e tentava contactar a polícia, o arguido, com um movimento brusco, arrancou o telemóvel das mãos da assistente e fugiu do local. 25º) Nessas circunstâncias, a assistente gritou que foi roubada e os transeuntes envolveram-se e agarraram o arguido, segurando-o no local, tendo um indivíduo retirado o telemóvel da assistente das mãos do arguido. 26º) Durante tal período, o arguido tentava ir na direção da assistente, sendo impedido pelas pessoas ali presentes. 27º) Em data não concretamente apurada, o arguido, tendo tido conhecimento de que a assistente se encontrava a trabalhar na empresa “X”, sita na rua das …, n.º …, Vila Real, o arguido passou a dirigir-se à mesma, de forma reiterada, com vista a verificar se a assistente ali se encontrava. 28º) De igual modo, quando a assistente não se encontrava no local, o arguido perguntava pela mesma, afirmando que já tinha trabalhado para si, que tinha ficado com dinheiro da sua empresa e que pretendia manter um relacionamento amoroso com ele. 29º) Como consequência direta e necessária das condutas do arguido supra descritas, a assistente P. F. passou a sentir-se constrangida na sua liberdade de determinação, na vida privada, na sua paz e sossego, chegando inclusivamente a recear pela sua própria vida e integridade física. 30º) Com os comportamentos descritos, ao enviar, de forma reiterada, mensagens e telefonar para o telemóvel da assistente, descolocar-se às imediações da sua residência, locais de trabalho ou locais que frequentava por lazer, sabia o arguido que a perturbava na sua paz e o sossego, resultado esse que pretendeu e logrou atingir, bem sabendo que a sua conduta era adequada a obter esse resultado. 31º) O arguido atuou sempre de forma deliberada, livre e consciente, bem sabendo que as suas descritas condutas eram censuradas, proibidas e punidas por lei. ***** 32º) Ficou de tal forma a assistente afetada pelos acontecimentos que sofreu de períodos de inquietude, inS. e nervosismo e episódios de pânico, sendo desse modo afetada na sua liberdade pessoal. 33º) Todas estas circunstâncias criaram na assistente estigmatizante perturbação do equilíbrio social, psíquico e emocional. Mais se provou que: 34º) O arguido foi condenado no processo comum singular n.º 111/12.0 GCVRL, do juízo local criminal de Vila Real, por factos praticados no dia 15 de março de 2012, que integram um crime de ofensa à integridade física qualificada, por sentença proferida no dia 17 de fevereiro de 2014, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano. 35º) O arguido foi condenado no processo comum singular n.º 322/17.1 PBVRL, do juízo local criminal de Vila Real, por factos praticados no dia 30 de julho de 2017, que consubstanciam um crime de ofensa à integridade física simples, por sentença proferida no dia 5 de julho de 2018, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos. 36º) O arguido foi condenado no processo comum singular n.º 1210/18.0 PAPTM, do tribunal judicial da comarca de Santarém, juízo local criminal de Torres Novas, por factos praticados no dia 24 de março de 2018, que integram um crime de emissão de cheque sem provisão, por sentença proferida no dia 30 de janeiro de 2020, na pena de 160 dias de multa à taxa diária de € 5. *** Motivação da decisão de facto Quanto aos factos dados como provados A convicção do tribunal fundamentou-se nas declarações da assistente P. F., que referiu que não conhecia o arguido, tudo começou quando estava com a mãe no mercado a vender umas coisas. O arguido abordou-a a perguntar se queria trabalhar com ele, disse que sim, mas só ao fim de semana. O arguido tinha uma loja de mel no mercado. Foi para lá uns tempos trabalhar. Decidiu sair, ele não queria que saísse. Apelou à mãe para o ajudar para que não saísse. Ele intimidava-a sempre com mensagens, chamadas. Ia ao ginásio quase todos os dias. Houve um dia em que ele estava com o carro dele atrás do seu, de maneira a que não saísse, em fevereiro/março de 2019 – abordou-a, com 2/3 folhas, queria que assinasse para deixar a queixa que tinha intentado contra ele, deste processo. A funcionária do ginásio, L. S., apercebeu-se que alguma coisa não estava bem e levou-a para dentro. Passados uns minutos de ter entrado, o arguido queria entrar, para falar consigo mas não o deixaram entrar. Entretanto ligou à mãe e ao namorado, que foi lá ter consigo. O seu telemóvel é ………. Nas festas populares de junho, havia uma feira ao pé da ponte de ferro – o arguido apareceu-lhe à frente, a chamar-lhe nomes, recorda-se de “canalha”. Tentou ligar para a mãe ou para a polícia e ele tr«irou-lhe o telemóvel. As pessoas de lá aperceberam-se da situação e um dos presentes tirou-lhe o telemóvel. Isto, reportando-se ao comportamento do arguido, foi desde 2017, novembro, quando começou. Ele ligava-lhe e mandava-lhe mensagens de vários nomes. Quando ele ligava de um número que não conhecia, atendia. Mandou-lhe mensagens para o facebook, mas entretanto bloqueou-o. Mandava mensagens a qualquer altura do dia e noite, como às 4/5 horas. Ele pensava que podia ter um relacionamento mais íntimo com ele, mas sempre disse que nunca queira nada com ele, até porque tinha namorado, mas ele dizia que isso não era impeditivo. Vendia produtos hortícolas com a mãe no mercado, de 15 em 15 dias ou de mês a mês, e houve uma altura em que passaram a it todos os sábados, em novembro de 2017. O arguido tinha uma loja de venda de mel no mercado e dava formação de apicultura. Deixou de trabalhar para o arguido em abril/maio/junho de 2018. A polícia tirou fotos das mensagens que o arguido lhe mandava, de todos os números. Confirmou que o arguido lhe colocou ninho de vespas na caixa de correio de sua casa, por duas vezes, com uma semana de intervalo. Não ia todos os dias à loja do arguido, porque estudava, ia aos sábados ou ao final do dia, quando podia, tentou organizar as agendas dele. Ele mandou várias mensagens a dizer que estava no portão, para ir ter com ele ao portão. Estava lá à porta de sua casa o carro do seu namorado, ele, arguido, não dizia nada. O arguido inscreveu-se no ginásio, que a assistente frequentava, passado um mês, ele perguntava as aulas que frequentava e horários. Mudou de ginásio. Quando ele, arguido, foi ao ginásio, disse-lhe para retirar a queixa, senão fazia-lhe a vida num inferno e chamou-lhe nomes. Esteve a estagiar na empresa “X”, no largo das regueiras, no boque – o arguido foi á perguntar por si. O arguido não recorreu a esta loja, a não ser no período em que esteve lá a estagiar. O arguido disse aos colegas de trabalho que já tinha trabalhado para ele, que queria namorar com ele e que tinha ficado com dinheiro da loja dele. Estava a trabalhar no “continente” e o arguido colocou lá uma ilha e andava sempre de um lado para o outro, quando saia de um lado ele também ia para esse lado. O arguido assinava quase sempre como “…”, “…” e “…”, que era a namorada dele. A L. S., que trabalhou algum tempo com o arguido, ligou-lhe a perguntar se tinha continuado com o processo. Mudou de ginásio, teve medo de voltar para o estágio, sentiu-se limitada na sua liberdade, tentou fazer mal a si porque não aguentava esta pressão. A assistente prestou declarações de forma escorreita, serena, segura, objetiva e que se revelaram credíveis, até por as suas declarações terem o suporte das inúmeras chamadas e mensagens que o arguido lhe enviou, o que corrobora as suas declarações. O tribunal teve ainda em consideração o depoimento das testemunhas L. S., J. G., J. S., J. B., C. C., L. R. e M. C.. A testemunha L. S. trabalhava no ginásio frequentado pela assistente, denominado “...”. Num fim de dia, a colega T. saiu do ginásio e ligou-lhe, a dizer que estava a haver uma discussão fora com a P. F.. Foi ver, disse à P. F. para entrar no ginásio, que a S. queria falar com ela. A P. F. dizia “deixa-me, deixa-me em paz”, de forma repetida. Ela estava aflita, era um tom de voz que não era normal. A P. F. entrou consigo e pô-la no escritório, o senhor entrou no ginásio, não falou. A P. F. estava nervosa, com medo, assustada, alterada. Depois o senhor foi ao ginásio, para se inscrever e perguntou o que a assistente fazia de treinos e horários. Não se apercebeu dos carros, nem sabe qual é o carro da P. F.. A P. F. ainda continuou lá inscrita. A testemunha J. G., padrasto da assistente, a quem conhece desde os fins do ano de 2017, referiu que a assistente tinha medo de sair de casa sozinha, de andar na rua. Ele muitas vezes rondou a casa. Ele mandou uma mensagem a dizer para ela ir ter com ele ao portão e que podia ir o padrasto. A P. F. teve aconselhamento psicológico, ela bateu no fundo. A testemunha J. S. é gerente da empresa “X”, onde a assistente esteve a estagiar, por duas vezes, em 2017 e 2018. Antes de a assistente estar lá a estagiar, não conhecia o arguido como cliente. O arguido foi lá pedir serviço de estampagem e publicidade. Fez perguntas se a assistente estava lá a trabalhar e começou a dizer que a P. F. trabalhou com ele, que teve um caso com ele, que lhe arranjou problemas no negócio dele. A depoente contou isto à P. F.. Ele depois começou a ir lá várias vezes. Não foi prestado qualquer serviço e ele continuava a lá ir. Chegou a confrontá-lo, pediu-lhe que parasse de lá ir, que sabiam a situação da P. F. e que não queriam confusão. Apercebeu-se de a P. F. andar assutada com a situação. Depois de a P. F. ter deixado de lá trabalhar, não se apercebeu dele lá voltar. A testemunha J. B., empresário, da empresa “X”, referiu que conhece a assistente por ter estado a estagiar na sua empresa duas vezes e conhece o arguido por ter pedido um orçamento na sua empresa. O arguido pretendeu ser cliente, de pois de a P. F. ter ido para a loja estagiar. El foi à loja, tendo estado com ele duas vezes – a pedir uma estampagem de uns polos – e perguntou se a P. F. estava lá, começou a dizer que teve envolvimento sexual com a assistente e comparou-a e à mãe a prostitutas. E disse que a P. F. estava apaixonada por ele e que tinha estado a trabalhar com ele. Quando a P. F. deixou de lá estagiar, o arguido deixou de lá aparecer. Não chegaram a fazer qualquer trabalho para o arguido Das duas vezes que o arguido foi lá, ele estava a espreitar para trás do balcão, a ver se a P. F. estava lá para dentro. A P. F. andava receosa, chegou a mostrar mensagens que o arguido enviou. A testemunha C. C. conhece a assistente por ter estagiado com ela, na empresa “X”. Logo no início do seu estágio, estava à espera que abrissem a empresa, apareceu o arguido, como cliente, começando a falar da P. F., a perguntar se ela estagiava lá, a que horas e dias ia trabalhar, que ela andava atrás dele, que era atiradiça. Quando a patroa chegou, contou-lhe que tinha lá estado um senhor. Depois, no final do estágio da depoente, falou com o arguido pelo telefone. Chegou a falar com a P. F. sobre isto, em tom sério, assustada, contou-lhe que colocou um ninho de abelhas na caixa do correio e que, quando ia ao ginásio, ele esperava-a cá fora. Ela tinha receio em andar sozinha. A testemunha L. R. namorou com a assistente desde 2014/2015. Conhece o arguido só de vista e de nome. Na altura namorava com a P. F. e depois de terem terminado o relacionamento, ele continuava a importuná-la, isto em 2017/2018. Ele importunava-a muito, chamadas com vários números. Viu a assistente assustada e com medo. O arguido apareceu no ginásio e a P. F. ligou-lhe a dizer que ele lá tinha ido. Já existia queixa. A testemunha M. C., mãe da assistente, referiu que conheceu o arguido no mercado, ele foi convidar a filha para ir trabalhar com ele na loja. A filha foi para a loja, só ia aos sábados. A filha deixou de ir trabalhar para a loja, a partir dai começaram as ameaças, as mensagens e as chamadas. Era chamadas pela noite dentro. Foram buscar a filha ao ginásio – estava em pânico, a chorar. O arguido estava no portão e mandava mensagens à filha – viu o carro dele na estrada. As testemunhas prestaram depoimentos de forma serena, tranquila, objetiva e isenta, merecendo acolhimento por parte do tribunal. O tribunal teve ainda em consideração a transcrição das mensagens enviadas pelo arguido para a assistente P. F., conforme consta dos factos provados. Foi essencial para a convicção do tribunal o teor do certificado de registo criminal do arguido, quanto aos antecedentes criminais do arguido. As testemunhas de defesa – C. A., J. S. e M. C., respetivamente, mãe e amigos do arguido, nada sabem sobre os factos, daí que os seus depoimentos não foram valorados pelo tribunal. 3- Apreciação do recurso 3.1- O recorrente insurge-se contra a aplicação da pena acessória de proibição de contactos com a vítima, com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância, em que foi condenado – a qual considera desnecessária, desproporcional e desajustada - com fundamento em que, desde o último facto considerado como provado, ocorrido no ano de 2019, voluntariamente, ou seja, sem que isso lhe tenha sido imposto, nunca mais abordou ou importunou a assistente. O recorrente foi condenado na pela prática de um crime de perseguição, em que foi vítima a assistente, p. e p. pelo artigo 154º-A do CP, nº 1 do CP, na pena de 1 ano e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução, mediante plano de reinserção social entendido como necessário pela DGRS e a obrigação de se submeter a consulta /tratamento de psicologia /psiquiatria adequado. Em virtude de ter sido condenado pela prática do aludido crime, foi também condenado na pena acessória de proibição de contactos com a assistente, por qualquer meio, pessoal ou telefonicamente, diretamente ou por interposta pessoa, ou fazendo uso de redes sociais, bem como afastar-se da residência ou do local de trabalho da vítima, pelo período de 1 ano e 4 meses, fiscalizada pelos meios técnicos de controlo à distância. Ora, o artigo 154º-A, nºs 3 e 4 do CP prescreve: “3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição. 4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.” A pena acessória confere uma tutela reforçada à pena principal, o que no caso em apreço - em que o recorrente foi condenado numa pena de prisão, a qual foi declarada suspensa na sua execução, condicionada ao cumprimento de determinadas condições - decorre das consequências jurídicas em caso de incumprimento. Efetivamente, enquanto o incumprimento das condições da suspensão poderá, em último termo, conduzir à revogação da suspensão da pena de prisão, nos termos do disposto no artigo 56º, nº 1 al. a) do CP. O incumprimento da pena acessória poderá fazer incorrer o arguido em responsabilidade penal em conformidade com disposto no artigo 353º do CP. A pena acessória tem uma função – preventiva - mais restrita do que a pena principal, na medida em que visa prevenir a perigosidade do agente, mas como pena acessória que é, traduz num “revigoramento da intervenção penal” (2), constituindo uma censura adicional pelo facto praticado. No caso em apreço, pese embora a pena acessória de proibição de contacto com a vítima não seja de aplicação obrigatória, uma vez que o nº3 do artigo 154º-A do CP diz que “pode” ser aplicada e não que “deve” ou que “é” aplicada, julgamos mostrar-se plenamente justificada. Na verdade, para além da gravidade das condutas levadas a cabo pelo arguido, que perduraram por muito tempo, ou seja, pelo menos durante um ano, com as necessárias consequências delas decorrentes para a assistente, verifica-se que o arguido anteriormente havia sofrido duas condenações pela prática de crimes contra a integridade física, em penas de prisão suspensas. Acresce que a última das referidas condenações foi proferida em julho de 2018, sendo que os factos dos presentes autos ocorreram no decurso do período de suspensão da execução da pena. Outrossim, não se mostra comprovado que o arguido tenha interiorizado o desvalor da sua conduta ou que tenha de alguma forma reparado ou procurado reparar as consequências das suas condutas. Tudo isto serve para dizer que as exigências de prevenção especial fazem-se sentir por forma expressiva, importando, por forma acrescida, prevenir que o arguido possa repetir o seu comportamento para com a assistente. Por isso, pese embora dos factos provados constantes da sentença recorrida resulte que o último ato praticado pelo arguido vitimizando a assistente se reporta a junho de 2019, a verdade é que não resulta dos factos provados qual tenha sido o seu comportamento ulterior. Acresce dizer que o nº4 do artigo 154º-A do CP, como decorre do termo usado “deve”, impõe que a ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, o seu cumprimento seja fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. E assim deverá ser, porque apenas dessa forma é possível efetivamente fiscalizar o seu cumprimento, sendo, pois, essencial para proteção da assistente. 3.2- Segundo o arguido, ora recorrente, a pena acessória de proibição de contacto com a vítima de 1 ano e 4 meses aplicada pelo tribunal recorrido é exagerada, desproporcional e não é ajustada à sua situação concreta, sendo que deveria ter sido fixada no mínimo legal, ou seja, em seis meses. Assim, importa sindicar da medida concreta da referida pena acessória. Nesta sede, não podemos deixar de salientar - quanto aos limites de controlabilidade da determinação da pena principal e da pena acessória em sede de recurso (3) - que entendemos ser de seguir o entendimento da doutrina (4) e da jurisprudência (5) de que a determinação do quantum exato de pena só pode ser objeto de alteração perante a violação das regras da experiência ou a desproporção da quantificação efetuada” (6). Nos termos do disposto no artigo 154º-A, nº 3 do CP, a pena acessória de proibição de contacto com a vítima tem a duração de 6 meses a 3 anos. A pena acessória prossegue finalidades exclusivamente preventivas (prevenção geral e especial) adjuvantes da pena principal, visando sobretudo prevenir a perigosidade do agente. Conforme tem sido entendimento pacífico na doutrina (7) e na jurisprudência (8), a determinação da medida concreta da pena acessória, como pena que é ligada ao facto praticado e à culpa do agente, faz-se de acordo com os critérios fixados no artigo 71º, n.º 1 e n.º 2 do CP, bem assim em conformidade com as finalidades prevista nos artigo 40º do mesmo código, pelo que, numa primeira aproximação, a pena deve ser concretizada em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, atendendo ainda, numa segunda fase, a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, rodearam o mesmo, antes ou depois do seu cometimento. Logo, num primeiro momento, a medida da pena há de ser dada pela medida de tutela dos bens jurídicos, no caso concreto, traduzindo a ideia de prevenção geral positiva, enquanto «reforço da consciência jurídica comunitária e do seu sentimento de segurança face à violação da norma ocorrida; em suma, na expressão de Jakobs, como estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias na validade e vigência da norma infringida» (9). Valorada em concreto a medida da necessidade de tutela de bens jurídicos, a culpa funciona como limite máximo da pena, dentro da moldura assim encontrada, que as considerações de prevenção geral, quer positiva ou de integração, quer negativa ou de intimidação, não podem ultrapassar. Por último, devem atuar considerações de prevenção especial, de socialização ou de suficiente advertência. Os concretos fatores de medida da pena, constantes do elenco, não exaustivo, do n.º2 do artigo 71.° do CP, relevam tanto pela via da culpa como pela via da prevenção. No caso vertente, o tribunal de primeira instância, considerando a moldura de 6 meses a 3 anos, fixou em 1 ano e 4 meses a pena acessória aplicada. Da fundamentação da decisão recorrida, resulta que o tribunal a quo sopesou bem cada um dos fatores suscetíveis de influenciar a medida concreta da pena acessória, de acordo com dos princípios gerais de determinação acima enunciados. Na verdade, a duração da pena acessória foi fixada tendo presente o grau de ilicitude do facto e da culpa, bem assim segundo as exigências de prevenção geral e especial que no caso se fazem sentir. Com efeito, no que concerne à culpa, verifica-se que o arguido agiu com dolo direto; o arguido é merecedor de forte censura ético jurídica, pois que podia e devia ter agido de outro modo. O crime de perseguição constitui um crime recente no código penal, relativamente ao qual as exigências de prevenção geral são elevadas. Por isso, no caso, a necessidade de tutela do bem jurídico ofendido pela conduta do arguido faz-se sentir com intensidade. Do mesmo modo, conforme salientamos acima, as exigências de prevenção especial são expressivas. Considerando a gravidade dos factos praticados, o grau de ilicitude dos factos é elevado. Acresce que não ocorre violação das regras da experiência ou a desproporção da quantificação efetuada, quanto à duração da pena acessória fixada na decisão recorrida em medida próxima da média do intervalo, que é de 2 anos e 6 meses, da moldura abstrata legalmente prevista, o que não se nos afigura ser excessivo. A medida da pena acessória fixada respeita os princípios da necessidade, proibição de excesso ou proporcionalidade das penas, observando o preceituado no artigo 18º, nº 2, da CRP. E, por isso, é a adequada a repor a validade da norma infringida, constituindo suficiente advertência por forma a que a sua finalidade preventiva fique efetivamente garantida. Nesta conformidade, julgamos que a medida da pena acessória de proibição de contacto com a vítima cominada ao recorrente encontra-se bem doseada. Por conseguinte, também quanto à questão em apreço não assiste razão ao recorrente, pelo que o recurso improcede na sua totalidade. III – DISPOSITIVO Nos termos e pelos fundamentos expostos, acordam os juízes que constituem a Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães em julgar totalmente improcedente o recurso interposto pelo arguido e, em consequência, manter integralmente a decisão recorrida. Custas pelo recorrente / arguido, com taxa de justiça que se fixa em 3 Ucs – artigos 513º, nº 1 e 514º, nº 1 do C.P.P. e artigo 8º, nº 9 do R.C.P. e tabela III anexa a este último diploma legal. Notifique. (Texto integralmente elaborado pelo relator, revisto e assinado eletronicamente por ambos os signatários (artigo 94º, nº 2 do C. P. Penal). Guimarães, 24.01.2022 Armando da Rocha Azevedo - Relator Mário Fernando Teixeira Lopes da Silva - Adjunto 1. Entre as questões de conhecimento oficioso do tribunal estão os vícios da sentença do nº 2 do artigo 410º do C.P.P., cfr. Ac. do STJ nº 7/95, de 19.10, in DR, I-A, de 28.12.1995, as nulidades da sentença do artigo 379º, nº 1 e nº 2 do CPP, irregularidades no caso no nº 2 do artigo 123º do CPP e as nulidades insanáveis do artigo 119º do C.P.P.. 2. Palazzo, citado por F. Dias, in Direito Penal Português, As Consequências do Crime, pág. 164. 3. Note-se que seguimos aqui a posição de que o recurso constitui um remédio jurídico ou um juízo de censura crítico e não um “novo julgamento” como se não tivesse existido um julgamento anterior, cfr. v.g. Damião da Cunha, O caso Julgado Parcial, Universidade Católica, 2002, pág. 37. 4. Vide F. Dias, Direito Penal Português, As consequências do crime, pág. 196 e segs. 5. Vide, entre outros, Ac. STJ de 29.03.2007, proc. 07P1034, relator Simas Santos, Ac. STJ de 19.04.2007, processo 07P445, relator Carmona da Mota, e Ac. RE 22.04.2014, proc 291/13.7GEPTM.E1, relatora Ana Barata Brito, todos acessíveis em www.dgsi.pt 6. Cfr. o atrás citado Ac STJ de 29.03.2007. 7. Cfr. António João Latas, A pena acessória de inibição de conduzir veículos automóveis, Sub Judice, nº 17, 2000, janeiro / março, pág. 94. 8. Neste sentido, vide, v.g., Ac. RC de 07.01.2004, processo 3717/03 e Ac RC de 04.12.2013, processo 181/13.3GBAGD.C1, acessíveis em www.dgsi.pt. 9. F. Dias, Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, p. 72-73. |