Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
977/02-1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: a) resolução do contrato em caso de impossibilidade parcial;
b) pedido de indemnização moratória resultante de cláusula penal
O pedido de indemnização contratual moratória resultante de cláusula penal é cumulável com o direito à resolução do contrato por incumprimento, ainda que parcial.

18.12.2002

Relator: Bernardo Domingos
Adjuntos: Carvalho Guerra; Aníbal Jerónimo
Decisão Texto Integral: