Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | BERNARDO DOMINGOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | a) resolução do contrato em caso de impossibilidade parcial; b) pedido de indemnização moratória resultante de cláusula penal O pedido de indemnização contratual moratória resultante de cláusula penal é cumulável com o direito à resolução do contrato por incumprimento, ainda que parcial. 18.12.2002 Relator: Bernardo Domingos Adjuntos: Carvalho Guerra; Aníbal Jerónimo | ||
| Decisão Texto Integral: |