Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
1036/03-2
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
REENVIO
NOVO JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 11/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Sumário: I- Anulada uma sentença, por acórdão do Tribunal da Relação, e determinando-se o seu reenvio para novo julgamento para apuramento de diversos factos descritos na contestação, o segundo julgamento não pode ser, por força do disposto no art. 426-A, n.º 1 e 2 do C.P.P., efectuado pelo mesmo tribunal recorrido com a intervenção do mesmo colectivo.
II- Efectuado o julgamento, pelo mesmo tribunal recorrido com a intervenção do mesmo colectivo, verifica-se nulidade insanável prevista na alínea e), do art. 119 do C.P.P. ["violação das regras de competência do tribunal (...)"] e, consequentemente, a invalidade daquela audiência ( art. 122, n.º 1, C.P.P.), que deverá, por isso, ser repetida.
Decisão Texto Integral: