Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | |||
| Processo: |
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| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário: | Embora extinta a obrigação cartular abrangida pela prescrição, no âmbito das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, o cheque valerá como quirógrafo dessa obrigação com a força de título executivo que lhe é dada pela alínea c) do artigo 46.º do CPC. 03-07-2002 Des. Narciso Machado (relator) Des. Gomes da Silva Des. António Gonçalves | ||
| Decisão Texto Integral: |