Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
289/02-1
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE PRESCRITO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário: Embora extinta a obrigação cartular abrangida pela prescrição, no âmbito das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, o cheque valerá como quirógrafo dessa obrigação com a força de título executivo que lhe é dada pela alínea c) do artigo 46.º do CPC.
03-07-2002

Des. Narciso Machado (relator)
Des. Gomes da Silva
Des. António Gonçalves
Decisão Texto Integral: